Pela decisão, os parlamentares terão prazo de 18 meses para criar as regras do benefício. Caso não seja aprovado, a licença-paternidade deverá seguir as regras da licença-maternidade, que é de 120 dias.
A decisão da Corte foi tomada a partir de uma ação protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). O julgamento ocorre no plenário virtual e vai até 6 de outubro.
Pela modalidade virtual, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento é aberto com o voto do relator. Em seguida, os demais ministros passam a votar até o horário limite estabelecido pelo sistema.
Com informação da Agência Brasil