O relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), apresentou novo substitutivo com alterações no texto anterior. Apesar das mudanças, o projeto manteve a proibição expressa de casamento entre pessoas do mesmo sexo, alterando o Código Civil.
Em 2011, o casamento homoafetivo foi considerado constitucional e regulamentado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Na decisão, a Corte reconheceu que o Artigo 5º da Constituição, ao definir que todos são iguais perante a lei "sem distinção de qualquer natureza", garante o direito ao casamento para casais do mesmo sexo.
O parecer do deputado Pastor Eurico, por sua vez, defende que o casamento homoafetivo não deve ter o mesmo status jurídico do casamento entre homem e mulher, porque a relação entre pessoas do mesmo sexo “não proporciona à sociedade a eficácia especial da procriação, que justifica a regulamentação na forma de casamento e a sua consequente proteção especial pelo Estado”.
O argumento do deputado Pastor Eurico é o de que, por não procriarem, “as relações homossexuais não proporcionam o ganho social” e, por isso, não podem contribuir "para a substituição geracional”.
O parlamentar ainda cita o Artigo 266 da Constituição, que define que a união estável é reconhecida entre homem e mulher.
O projeto foi duramente criticado por parte dos parlamentares que, em protesto, chegaram a abandonar a sessão em determinado momento. A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) lamentou que o projeto retire direitos da população LGBTI+.
“Estamos falando de 80 mil famílias que se casaram, de milhares de pessoas que têm direito a essa relação, que querem receber todos os auxílios, querem receber sua previdência e todos os direitos civis. Um casal não pode usar o plano de saúde do outro. Que país é esse que estamos construindo?”, questionou.
No parecer substitutivo o deputado acrescentou que “a interpretação de casamento e união estável e de seus requisitos neste código são de interpretação estrita, não sendo admitidas extensões analógicas”.
Além de proibir o casamento entre pessoas do mesmo sexo, o texto aprovado inclui no Código Civil que a legislação não pode interferir “nos critérios e requisitos do casamento religioso, definição esta que compete a cada entidade religiosa, sendo vedado qualquer constrangimento a Ministro de Confissão religiosa, bem como qualquer violação às normas de seus Templos”.
O relator chegou a introduzir uma novidade em seu parecer ao incluir no texto a proposta de um novo capítulo no Código Civil intitulado “Da Sociedade de Vida em Comum”, mas voltou atrás e retirou esse trecho.
Os artigos sugeridos regulamentavam os contratos para repartição patrimonial e de bens de pessoas que mantém “relação de mútua convivência e mútua dependência em qualquer situação diversa daquelas constantes do Artigo 226 da Constituição Federal, distinguindo-se dos institutos do casamento”.
Inicialmente, o deputado Pastor Eurico argumentou que os novos incisos buscaram atender as demandas dos deputados contrários à matéria ao permitir que casais do mesmo sexo estabeleçam, por contrato, as regras sobre seus direitos patrimoniais. Porém, o tema gerou desconforto entre os deputados favoráveis ao projeto inicial. Com isso, a sessão foi suspensa por 30 minutos e o trecho do capítulo “Da Sociedade de Vida em Comum” foi suprimido do relatório final.
Para a deputada Laura Carneiro, a mudança ocorreu porque a comissão percebeu que os novos incisos permitiriam a formalização do configurações de relações amorosas com mais de duas pessoas, chamada de poliamor. “Depois que leram repararam que se manifestava o poliamor. Era possível o poliamor no substitutivo de hoje [terça-feira] de manhã. Uma hora depois vem novo substitutivo”, destacou.
* Matéria alterada às 17h03 para corrigir e acrescentar informações sobre o parecer do relator
Com informação da Agência Brasil