26/10/2023 às 15h25min - Atualizada em 27/10/2023 às 00h00min

STF valida retomada extrajudicial de imóvel de devedor

Ministros rejeitaram recurso de devedor que assinou contrato com a Caixa para pagar um imóvel de R$ 66 mil, mas deixou de arcar com as parcelas mensais de R$ 687,38.

Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-10/stf-valida-retomada-extrajudicial-de-imovel-de-devedor




O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (26) a lei que permite a retomada de imóveis de devedores sem necessidade de decisão judicial.



Os ministros rejeitaram o recurso de um devedor de Praia Grande (SP), que assinou um contrato com a Caixa para pagar um imóvel de R$ 66 mil, mas deixou de arcar com as parcelas mensais de R$ 687,38.



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A defesa do devedor recorreu à Justiça para contestar a validade da Lei 9.514/1997, que estabeleceu a execução extrajudicial de imóvel em contratos mútuos de alienação fiduciária pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).



Por maioria de votos, a Corte seguiu voto proferido na sessão de ontem (25) pelo relator, ministro Luiz Fux, favorável à retomada extrajudicial de imóveis.



Para Fux, mesmo com a medida extrajudicial, o devedor pode entrar na Justiça para contestar a cobrança e impedir a tomada do imóvel. Na avaliação do ministro, a alienação fiduciária permitiu uma "revolução" do mercado imobiliário do Brasil ao oferecer juros menores para esse tipo de empréstimo.



O entendimento foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.



Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia se manifestaram contra a execução sem decisão judicial.



Fachin afirmou que a retomada extrajudicial é desproporcional. “Esse procedimento, que confere poderes excepcionais a uma das partes do negócio jurídico, restringe de forma desproporcional o âmbito de proteção do direto fundamental à moradia”, argumentou o ministro. 



De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), existem atualmente cerca de 7 milhões de contratos de empréstimo imobiliário na modalidade, de alienação fiduciária, número que representa R$ 730 bilhões negociados.



Com informação da Agência Brasil



Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-10/stf-valida-retomada-extrajudicial-de-imovel-de-devedor
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