O Ministério da Educação informa que “o mesmo vale para as pessoas que não compareceram porque foram alocadas a uma distância superior a 30 quilômetros da residência informada na inscrição”.
As doenças infectocontagiosas que possibilitam a reaplicação da prova são covid-19; tuberculose; coqueluche; difteria; doença invasiva por Haemophilus influenza; doença meningocócica e outras meningites; varíola; Influenza humana A e B; poliomielite por poliovírus selvagem; sarampo; rubéola e varicela.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) explica que, “nos casos de doenças infectocontagiosas, os pedidos de reaplicação devem ser acompanhados por documentos comprobatórios, que serão analisados pelo Inep individualmente”.
Já nos casos de ausência devido a problemas logísticos, o Inep avaliará as solicitações, de acordo com as intercorrências registradas.
Para solicitar a reaplicação do exame, o candidato deve acessar Página do Participante e apresentar um documento que comprove a necessidade. Os dados inseridos no pedido não podem ser alterados após envio.
Com informação da Agência Brasil