Em nota conjunta, a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) e a Federação Nacional dos Peritos Oficiais em Identificação (Fenappi) citam “traição” por parte do governo federal.
“Causa ainda mais perplexidade a desfaçatez de vetos de dispositivos já consagrados em leis estaduais e da própria Constituição Federal que asseguram direitos aos policiais civis, como regras de previdência, licença classista remunerada, direito a indenizações inerentes à atividade policial civil como insalubridade e periculosidade”, acrescenta a nota.
“Até direitos básicos aos policiais civis aposentados serão vetados, deixando-os marginalizados e com insegurança jurídica e funcional, como se não tivessem mínima dignidade existencial mesmo diante de décadas de serviço de risco prestado à sociedade”, completa o texto.
Também em nota, o Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) citou esforço coletivo no intuito de assegurar uma redação “mais aprimorada possível”, com o objetivo de modernizar as corporações e atualizar as atribuições das carreiras, atendendo e respeitando especificidades de cada região.
“A expectativa era que, com a mudança de governo, a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis finalmente avançasse, representando um progresso significativo para a categoria. No entanto, os 31 vetos foram disparados contra os milhares de policiais civis que, diariamente, se sacrificam para proteger vidas dos cidadãos brasileiros. Isso é profundamente injusto.”
O Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Maranhão (Sinpol-MA) disse repudiar veementemente a sanção da lei e afirmou que os vetos não causam “estranheza alguma”. “Conforme se percebe da fundamentação que subsidiou os vetos, a maioria foi calcada no interesse público. Indaga-se: A segurança pública e o fortalecimento da instituição que combate a criminalidade não são de interesse público?”
Entre os artigos vetados pelo presidente estão a garantia de aposentadoria integral; o pagamento de indenizações por insalubridade, periculosidade e atividade em local de difícil acesso; e a ajuda de custo em caso de remoção para outra cidade; além de licença-gestante, licença-maternidade e licença-paternidade.
Em comunicado, a Presidência da República cita que, em conformidade com o posicionamento de ministérios conectados ao tema, Lula decidiu vetar, “por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”, dispositivos que permitiam interferência na organização político-administrativa dos estados, com impacto negativo sobre o equilíbrio federativo e a segurança jurídica.
“Também vetou ações que restringiam a autonomia dos entes federativos e que previam contratação em unidades de saúde por mero processo seletivo sem aprovação prévia em concurso público.”
Com informação da Agência Brasil