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28/11/2023 às 14h53min - Atualizada em 29/11/2023 às 00h00min

STJ: doação do bem de família ao filho não é fraude à execução fiscal

Caso julgado envolve um homem que, após ter sido citado em processo de execução fiscal aberto pela União, transferiu para o nome do filho o imóvel em que a família mora.

Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-11/stj-doacao-do-bem-de-familia-ao-filho-nao-e-fraude-execucao-fiscal




A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a transferência pelo devedor a seu filho do imóvel onde a família mora não caracteriza uma tentativa de fraudar uma execução fiscal. 



O caso julgado envolve um homem que, após ter sido citado em um processo de execução fiscal aberto pela União, transferiu para o nome do filho o imóvel em que a família mora. 



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Na primeira instância, o homem conseguiu manter a impenhorabilidade do imóvel, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reverteu a decisão. Os desembargadores entenderam que o direito não se justificaria quando o doador procura blindar seu patrimônio dentro da própria família, mediante a doação de seus bens para um descendente.



O caso chegou ao STJ, onde o relator, ministro Gurgel de Farias, deu razão ao homem. O magistrado frisou que ambas as turmas de direito público do tribunal entendem que a impenhorabilidade é mantida ainda que o devedor transfira o imóvel que lhe serve de moradia, porque a residência seria imune, de toda forma, aos efeitos da execução. 



A Fazenda Nacional tentou reverter a decisão do relator recorrendo à Primeira Turma, mas acabou derrotada no caso.



Com informação da Agência Brasil



Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-11/stj-doacao-do-bem-de-familia-ao-filho-nao-e-fraude-execucao-fiscal
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