Na quarta-feira (29), a Quarta Turma do STJ negou a tentativa dos familiares de Merlino de serem indenizados pelos atos de tortura praticados por Ustra por entender que o pedido prescreveu. O ex-coronel morreu em 2015, e a ação era movida contra seus familiares.
"É uma grande tristeza para nós e para este país, que não revisa o seu passado", afirmou.
A viúva também disse que o tribunal descartou a imprescritibilidade de crimes contra a humanidade.
"O argumento vencedor apresentado pela juíza Isabel Gallotti reconhece o fato como crimes horrendos e repugnantes, mas recorre a um artifício burocrático para definir que não é à pessoa, e sim ao Estado, a que se deve recorrer", completou.
O advogado Joelson Dias, representante da família Merlino, disse à Agência Brasil que vai ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a decisão.
Integrante do Partido Operário Comunista na época da ditadura militar, Merlino foi preso em 15 de julho de 1971, em Santos, e levado para a sede do DOI-Codi, então chefiado por Ustra, onde foi torturado por cerca de 24 horas e morto quatro dias depois.
O STJ analisou a legalidade da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que derrubou a condenação dos herdeiros de Ustra a pagarem R$ 100 mil para a viúva e a irmã de Merlino, além de reconhecer a participação do então coronel nas sessões de tortura que mataram o jornalista.
O julgamento começou em agosto deste ano, quando o relator, ministro Marco Buzzi, votou pela anulação da decisão do tribunal paulista e determinou que a primeira instância julgue o caso novamente.
O relator entendeu que os crimes atribuídos a Ustra podem ser considerados contra a humanidade. Dessa forma, a pretensão de reparação às vítimas e seus familiares não prescreve.
"A qualificação dos atos supostamente praticados pelo agente do DOI-Codi como ilícito contra a humanidade impede a utilização desse instituto, consideradas as gravíssimas violações cometidas contra direitos fundamentais e a proteção jurídica contra a tortura", afirmou.
O ministro acrescentou que a Lei de Anistia, aprovada em 1979 para perdoar crimes cometidos durante a ditadura, não impede o andamento das ações indenizatórias, que são de matéria cível.
A divergência foi aberta com o voto da ministra Maria Isabel Galotti. Ela repudiou os atos de tortura, mas votou para manter a decisão da justiça paulista ao considerar o caso prescrito.
Após sucessivos adiamentos, na quarta-feira (29) o julgamento foi retomado e, por 3 votos a 2, prevaleceu o voto divergente de Isabel Galotti contra o pedido de indenização. O posicionamento foi seguido pelos ministros João Otávio de Noronha e Raul Araújo. O ministro Antonio Carlos Ferreira acompanhou o relator e votou pela indenização.
Com informação da Agência Brasil