A União também cobriu, no mês passado, R$ 39,67 milhões de dívidas de Minas Gerais e R$ 70 mil de débitos do município de Santanópolis (BA).
No acumulado do ano, a União quitou R$ 10,776 bilhões de dívidas em atraso de entes subnacionais. Desse total, R$ 3,923 bilhões couberam ao estado do Rio de Janeiro, R$ 2,919 bilhões a Minas Gerais, R$ 1.334 bilhão ao Rio Grande do Sul e R$ 844,33 milhões a Goiás.
O governo federal também cobriu garantias - ao longo de 2023 - do Maranhão (R$ 681,40 milhões), de Pernambuco (R$ 645,03 milhões), do Piauí (R$ 334,22 milhões) e do Espírito Santo (R$ 61,72 milhões). Em relação aos municípios, o Tesouro Direto quitou R$ 32,82 milhões de dívidas em atraso de Taubaté (SP) e R$ 240 mil de Santanópolis.
O número de estados com dívidas em atraso cobertas pelo Tesouro caiu em 2023. Em 2022, além dos estados acima, tiveram garantias honradas pela União Alagoas e Rio Grande do Norte.
As garantias honradas pelo Tesouro são descontadas dos repasses da União aos entes federados – como receitas dos fundos de participação e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dentre outros. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.
Nos últimos anos, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) impediram a execução das contragarantias de vários estados em dificuldade financeira. Posteriormente, a corte mediou negociações para a inclusão ou a continuidade de governos estaduais no regime de recuperação fiscal (RRF), que prevê o parcelamento e o escalonamento das dívidas com a União em troca de um plano de ajuste de gastos. Nos últimos anos, Goiás, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul fecharam acordos com o governo federal.
No início da pandemia de covid-19, a corte concedeu liminar para suspender a execução de garantias em diversos estados. Algumas contragarantias de Minas Gerais também não foram executadas por causa de liminares concedidas pelo Supremo.
Com a adesão do estado do Rio de Janeiro ao RRF, no fim de 2017, o estado pôde contratar novas operações de crédito com garantia da União, mesmo estando inadimplente. No fim de 2020, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar mantendo o Rio de Janeiro no regime de recuperação fiscal.
Em junho do ano passado, o estado, em acordo mediado pelo STF, concluiu as negociações com a União para continuar no RRF.
Também em junho de 2022, o Rio Grande do Sul fechou acordo com a União e teve o plano de recuperação fiscal homologado. O plano permite que o estado volte a pagar, de forma escalonada, a dívida da União, cujo pagamento estava suspenso por liminar do Supremo Tribunal Federal desde julho de 2017. Em troca, o governo gaúcho deverá executar um programa de ajuste fiscal que prevê desestatizações e reformas para reduzir os gastos locais.
Em maio de 2020, o STF autorizou o governo de Goiás a aderir ao pacote de recuperação fiscal em troca da adoção de um teto de gastos estadual. Em dezembro de 2021, Goiás assinou a adesão ao RRF, que permite a suspensão do pagamento de dívidas com a União em troca de um plano de ajuste de gastos.
O único estado endividado a não ter aderido ao RRF é Minas Gerais. Em julho do ano passado, o ministro Nunes Marques, do STF, concedeu liminar que permite ao estado negociar um plano de ajuste com a União sem a necessidade de reformar a Constituição estadual. No mesmo mês, o Tesouro Nacional publicou uma portaria autorizando o governo mineiro a elaborar uma proposta que oficialize o ingresso no programa.
Atualmente, a Assembleia Legislativa de Minas analisa um projeto de lei do RRF estadual. No fim de novembro, o governo concordou com a proposta do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, de federalizar as estatais locais para pagar das dívidas do estado com a União.
Com informação da Agência Brasil