05/01/2024 às 10h56min - Atualizada em 05/01/2024 às 10h56min

​Produtores goianos têm até 27 de janeiro para efetuar cadastro de lavoura de soja

Medida visa prevenir e controlar proliferação de pragas, como ferrugem asiática, e garantir a sanidade vegetal no estado

Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Governo de Goiás
Fotos: Hellian Patrick
Após pedido do Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) autorizou a prorrogação da semeadura de soja no estado até 12 de janeiro. Com essa medida, o prazo para efetuar o cadastro de lavoura também foi alterado. Agora, os produtores goianos podem fazer o registro no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) até 27 de janeiro, por meio do site https://sidago.agrodefesa.go.gov.br.

Conforme explica o coordenador do programa de grandes culturas da Agrodefesa, Mário Sérgio de Oliveira, desde 2010 se tornou obrigatório fazer o cadastro das lavouras. “Em 2022, houve a última atualização de instrução normativa. E a partir dela, ficou definida a obrigatoriedade de se declarar a lavoura até 15 dias após o término do calendário da semeadura”, esclarece.


Constam neste cadastro informações da área plantada, o tipo de cultivar utilizada, a data do plantio e previsão da colheita. Também é solicitado o CNPJ de onde foi adquirida a semente, ou se a semente foi produzida pelo próprio produtor. Além de informações sobre cultura irrigada ou não. 

O coordenador explica que tais informações são cruciais para munir o trabalho da Agrodefesa, focado na sanidade no campo. “Ao mapear a distribuição de lavouras de soja pelo estado é mais ágil atuar no combate de pragas como a ferrugem asiática. Isso facilita o nosso planejamento, principalmente quando uma lavoura é atingida no início da safra. É possível auxiliar no combate e alertar aos produtores limítrofes sobre cuidados para minimizar os impactos da praga”, esclarece. 

Ao identificar a presença da ferrugem na soja, orienta Mário Sérgio, é importante fazer a comunicação à unidade operacional local da Agrodefesa mais próxima, para que as medidas sanitárias sejam adotadas o mais rápido possível, e mitigar a sua proliferação nas demais lavouras próximas. 





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