O projeto estabelece que os serviços prestados por entidades privadas e hospitais filantrópicos serão revistos uma vez ao ano, em dezembro, por ato do Ministério da Saúde, levando em conta a disponibilidade orçamentária e financeira. A última revisão da tabela ocorreu em 2013.
“Esses valores são estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) e aprovados no Conselho Nacional de Saúde. As premissas são a garantia da qualidade do atendimento, o equilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços e a preservação do valor real destinado à remuneração de serviços, observada a disponibilidade orçamentária e financeira”, diz texto divulgado pela Presidência da República.
Conforme a nova lei, quando o atendimento pelo SUS for insuficiente, o sistema poderá recorrer aos serviços privados.
Representantes do governo federal, de secretarias estaduais e municipais e de entidades filantrópicas participaram da cerimônia de sanção.
Com informação da Agência Brasil