Segundo o MPSP (Ministério Público do Estado de São Paulo), com a negativa a Enel continua obrigada a não exceder - em todos os conjuntos elétricos, considerados de forma isolada - os parâmetros estabelecidos pelo regulador nacional relativos a eventos de suspensão do fornecimento de eletricidade e tempo de interrupção.
De acordo com a liminar, a Enel tem o prazo máximo de 30 minutos para o atendimento presencial aos consumidores. A determinação estabelece, também, que a empresa coloque um ser humano para falar com os consumidores em até 60 segundos nos canais de atendimento. O mesmo tempo vale para as respostas via aplicativos de mensagens, como o WhatsApp.
“Todas as exigências devem ser atendidas a partir deste mês. Caso descumpra o estabelecido pela Justiça, a empresa, responsável pela distribuição de energia em 24 cidades do Estado de São Paulo, estará sujeita a multas que podem chegar até o limite de R$ 500 milhões’, determina a Justiça.
Por meio de nota, a Enel disse que entende que a decisão invade a competência privativa da União e da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) de legislar e regular a prestação do serviço de distribuição de energia elétrica. A companhia vai recorrer da decisão.
Com informação da Agência Brasil