Na mesma decisão, a magistrada determinou que autor das notícias falsas “não poderá reiterar as afirmações, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 100 mil”.
Na decisão liminar tomada na quinta-feira (9), a juíza levou em consideração a calamidade pública decretada no Rio Grande do Sul, causada pelas fortes chuvas que têm castigado o estado nas últimas semanas. Ela considerou ainda os inúmeros prejuízos provocados pelos alagamentos, que deixam o povo gaúcho em uma situação de vulnerabilidade.
“A disseminação de informações inverídicas, sem embasamento na realidade sobre a atuação estatal, atrapalha o delicado trabalho de socorro, gerando incerteza e insegurança à população, com potencial de desestimular a ajuda da sociedade civil”, apontou a magistrada em nota publicada no site do MPRS.
A Agência Brasil solicitou uma declaração da Meta Plataforms, mas não recebeu retorno até a publicação desta matéria.
Com informação da Agência Brasil