Desde maio de 2023, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) já havia regulado, por meio de portaria, a reinserção de beneficiários após o fim do ciclo, em casos de exceção condicionados à avaliação do comitê gestor. As situações que configuram esses casos são emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pela União, riscos que afetem povos e comunidades tradicionais e outras que afetem a manutenção ou recuperação da capacidade produtiva das famílias.
O programa tem ciclo com duração de até dois anos e oferece gratuitamente assistência técnica, social e recursos financeiros não reembolsáveis para estruturação ou ampliação de atividades produtivas. Para participar é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único e viva no meio rural, com renda mensal de até R$ 218 por integrante.
As famílias participantes recebem R$ 4,6 mil em duas parcelas, sendo a primeira após a elaboração de um projeto produtivo orientado por equipes técnicas do programa. E a segunda, após a estruturação das atividades produtivas que podem ser agrícolas, como criação de animais e plantação de horta, e não agrícolas, como a abertura de um comércio ou prestação de serviço.
Durante todo o ciclo do programa, as famílias recebem visitas periódicas dos Serviços de Acompanhamento Familiar para Inclusão Social e Produtiva e de Assistência Técnica e Extensão Rural, para que tornem seus projetos fontes geradoras de renda que permitam a superação da pobreza com segurança alimentar e nutricional.
De acordo com dados divulgados pelo MDS, até o fim do ano de 2023, mais de 300 mil famílias já foram beneficiadas, desde a criação do programa, em 2011.
Com informação da Agência Brasil