O anúncio foi feito após a advogada Marianne Bernardi, grávida de oito meses, denunciar pelas redes sociais que o magistrado negou pedido de prioridade de sustentação oral durante a sessão virtual da 8ª turma do tribunal, realizada em 27 de junho deste ano.
De acordo com a OAB, o Estatuto da Advocacia garante à advogada gestante o direito de ser ouvida antes de outros advogados durante as sessões de julgamentos nos tribunais de todo o Brasil.
"É inaceitável que, em pleno ano de 2024, os direitos fundamentais das mulheres no ambiente de trabalho e as prerrogativas das advogadas sejam violadas de tal maneira. A recusa do referido magistrado em conceder a preferência à advogada gestante não apenas viola o texto expresso das Leis 13.363/2016 e 8.906/94, mas também fere princípios básicos de igualdade, dignidade humana, proteção à maternidade e noções básicas de educação e respeito", afirmou a OAB-RS.
Marianne afirmou que ficou das 9h às 16h30 aguardando o processo ser chamado para julgamento.
Durante a sessão, ao negar o direito de preferência, o desembargador Luiz Alberto de Vargas alegou que a prioridade não vale para sessões virtuais, somente para presenciais.
"É minha posição, não vou mudar. O problema está sendo criado pela doutora Marianne, não por mim. A doutora teve uma hora para conseguir outro advogado para substituí-la, já que está passando mal. Não posso fazer mais do que isso. Esse assunto já tomou muito tempo da sessão", afirmou o magistrado.
Em seguida, a advogada argumentou que seu direito estava sendo desrespeitado pelo magistrado. Ela foi defendida por outros desembargadores, advogadas e pelo procurador do Trabalho que estava na sessão.
"Doutor, eu não estou criando nenhum problema aqui na sessão. É um direito legal sendo desrespeitado pelo senhor", disse.
Em meio ao impasse, o magistrado chegou a dizer que não sabia se a profissional estaria realmente grávida ou não. Ao ouvir o questionamento, ela se levantou da cadeira e mostrou a barriga de gestante para a câmera.
Além da OAB, o Ministério Público do Trabalho (MPT) prestou solidariedade à gestante e afirmou que atua em defesa das mulheres trabalhadoras.
"É imperativo garantir o respeito às trabalhadoras gestantes e lactantes, que merecem ser amparadas em seus direitos em todos os ambientes de trabalho, incluindo o Poder Judiciário. A proteção à maternidade e à infância é compromisso que garante a efetiva melhoria das condições de trabalho das gestantes e lactantes como medida de justiça social e de igualdade de condições no exercício profissional" declarou o órgão.
Em nota, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região declarou que o indeferimento da preferência pelo desembargador não reflete o posicionamento do tribunal. O TRT também reafirmou compromisso com o combate à discriminação contra as mulheres.
"A administração do TRT-4 destaca que o tribunal é referência nacional em políticas de gênero, pioneiro na implementação de uma política de equidade e de ações afirmativas voltadas à inclusão das mulheres e à promoção da igualdade", concluiu.
A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria de imprensa do tribunal e perguntou se o gabinete do desembargador Luiz Alberto de Vargas pretende se manifestar sobre o episódio. A reportagem aguarda retorno.
Com informação da Agência Brasil