As unidades de educação pública precisam estar localizadas em áreas atingidas pelos desastres, conforme delimitação georreferenciada definida pelo Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação (MEC). Os recursos serão transferidos com base no número de alunos matriculados, de forma graduada, de acordo com o Censo Escolar anterior ao ano de repasse. A verba poderá ser graduada de acordo com a gravidade dos danos estruturais, segundo a MP.
De acordo com mapa da Secretaria de Educação do Rio Grande do Sul, das 2.338 escolas estaduais, apenas três ainda estão sem previsão de retorno ou com retorno agendado. O número de alunos da rede estadual de volta às atividades presenciais é de 720 mil, o que representa 97,1% do total.
Ainda segundo o governo federal, as despesas decorrentes da medida provisória são de natureza discricionária e serão cobertas pelas dotações orçamentárias do MEC, mediante previsão orçamentária, em ação orçamentária específica.
O texto da MP também afirma que o Conselho Deliberativo do FNDE editará as normas complementares necessárias, e que os recursos financeiros não utilizados ou disponibilizados indevidamente serão devolvidos à União.
Com informação da Agência Brasil