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27/07/2024 às 13h23min - Atualizada em 28/07/2024 às 00h00min

Mudança temporária do local de votação pode ser solicitada até dia 22

Medida vale apenas para mudança de seções localizadas no mesmo município em que o eleitor esteja inscrito.

Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2024-07/mudanca-temporaria-do-local-de-votacao-pode-ser-solicitada-ate-dia-22




O prazo para determinado grupo de eleitores alterar temporariamente a seção ou local de votação dentro do mesmo município termina no dia 22 de agosto. A data está prevista no calendário eleitoral para as eleições municipais de outubro.



O prazo vale para eleitores que são presos provisórios, militares das Forças Armadas, policiais militares, federais e rodoviários e guardas municipais que estarão em serviço no dia do pleito.



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Também podem fazer o requerimento pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais, além de juízes eleitorais e servidores da Justiça Eleitoral.



Os interessados devem preencher um formulário específico com número do título de eleitor, nome e local e os turnos que pretende votar. O documento deve ser encaminhado para a Justiça Eleitoral até o prazo final, devendo ser assinado pelo comando do respectivo órgão. 



O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.



Mais detalhes sobre a transferência temporária de local de votação podem ser obtidas no site do TSE.



Com informação da Agência Brasil



Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2024-07/mudanca-temporaria-do-local-de-votacao-pode-ser-solicitada-ate-dia-22
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