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12/08/2024 às 20h58min - Atualizada em 12/08/2024 às 20h58min

Estacionamentos especiais: emissões de credenciais aumentam quase 70% durante mês de julho

Mais de 800 autos de infrações foram registrados durante o mês. Uso do cartão especial é obrigatório para estacionar nas vagas destinadas a idosos e pessoas com mobilidade reduzida

As vagas especiais de estacionamento foram alvo de uma força-tarefa realizada pelos agentes de trânsito da Secretaria Municipal de Mobilidade (SMM) durante o mês de julho. Com a operação de fiscalização em locais públicos e privados de uso coletivo, houve um aumento de quase 70% nas emissões das credenciais de estacionamento em comparação ao mesmo período do ano de 2023.

Em julho de 2023 foram emitidos 1.352 cartões, sendo 1.119 de idosos 60+ e 233 de pessoas com  mobilidade reduzida. Já em 2024, no mesmo período, foram emitidos 2.274 cartões, sendo 1.853 de idosos 60+ e 421 de pessoas com mobilidade reduzida.

Mais de 800 autos de infrações foram registrados durante o mês de julho de 2024. O uso do cartão especial é obrigatório para estacionar nas vagas destinadas aos idosos 60+ e pessoas com  mobilidade reduzida, e pode ser solicitado pelo cidadão por meio do site da Prefeitura de Goiânia.

Hipermercados, shoppings e demais estabelecimentos de grande circulação foram alvo da  fiscalização. Autoridades de trânsito podem entrar em estabelecimentos privados para autuar infratores que estão utilizando as vagas sem os cartões correspondentes à sua exclusividade. De acordo com o Código de Trânsito, as regras de sinalização são as mesmas aplicadas em vias públicas.

As vagas em questão são projetadas para serem mais largas, permitindo espaço suficiente para cadeiras de rodas, e estão mais próximas da entrada do estabelecimento, para minimizar a distância que o usuário precisa percorrer. 

Legislação

O direito à vaga de estacionamento especial se dá por meio do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), que prevê, em seu artigo 41, a reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados às pessoas idosas (com 60 anos ou mais), as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade à pessoa idosa. O Estatuto do Idoso e a Resolução do Contran nº 965/2022 garantem este direito em qualquer lugar do país. 

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), estabelece que, em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, equivalentes a 2% do total, garantida, no mínimo, uma vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

A Lei Federal nº 12.764/2012 passou a considerar a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) com mobilidade reduzida, para todos os efeitos legais. No caso do autismo, a dificuldade de locomoção ocorre, não por causa de uma deficiência física, e sim devido à desordem sensorial. Partindo dessa premissa, os portadores de TEA têm direito às vagas especiais de estacionamento, observando-se as normas locais de cada município.

Infrações
Somente em 2022 foram registradas 6.638 infrações por estacionar nas vagas especiais. Já em 2023 esse número reduziu para 5.630, e neste ano de 2024, de janeiro a 15 de julho foram registradas 2.939 infrações por estacionamento destinados a estacionamento especial. 

De acordo com o  Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com mobilidade reduzida ou idosos 60+ sem credencial  é uma infração gravíssima com multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da medida administrativa, neste caso, a remoção do veículo.

Veja o que é necessário para emissão do cartão especial de estacionamento:

Idoso:
RG, CPF, comprovante de endereço no nome do idoso.

Gestante:
Endereço de Goiânia em nome da solicitante;
Laudo médico assinado pelo obstetra que acompanha a gravidez;
Data provável do parto que será a data de vencimento do cartão.

Lactante:
Laudo do pediatra que acompanha a criança e ateste a amamentação; 
O cartão terá prazo não superior a um ano; 
Caso a criança permaneça amamentando após o prazo, um novo laudo deverá ser apresentado. 

PCD:
RG, CPF, comprovante de endereço em Goiânia no nome do solicitante  do PCD e laudo com CID atualizado. 


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