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27/09/2024 às 16h19min - Atualizada em 27/09/2024 às 16h19min

Plano de Recuperação de Áreas Degradadas começa a ser executado no Morro da Serrinha

Empresa vencedora da licitação iniciou serviços de limpeza do terreno e combate a formigas, sob fiscalização da Secretaria-Geral de Governo

Secretaria-Geral de Governo - Governo de Goiás
Fotos: Edinan Ferreira/SGG
O Governo de Goiás, por meio da Secretaria-Geral de Governo (SGG), acompanha a execução do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) no Morro da Serrinha, em Goiânia. O trabalho teve início na última quarta-feira (25/9) com limpeza do terreno e combate a formigas a cargo da empresa Ecovel Ltda, que venceu o pregão eletrônico para prestação dos serviços.

A fiscalização é feita pela Subsecretaria de Políticas para Cidades e Transporte da SGG. De acordo com a gerente de Políticas e Programas da Região Metropolitana de Goiânia, Maria de Fátima Oliveira, a empresa deve cumprir o cronograma previsto. “Essa é uma área muito importante da cidade, que deve ser preservada e totalmente revitalizada. Contamos com a conscientização da população para evitar queimadas no local”, afirma ela.


O contrato com a empresa tem validade até 18 de junho de 2030. As etapas de recuperação, previstas para este ano, ainda contemplam preparo do solo, espaçamento e alinhamento, coveamento (abertura das covas), plantio e adubação.

Placas informativas sobre a proibição de descarte de lixo e entulho foram instaladas na área do Morro da Serrinha, que também foi cercada e identificada como propriedade do Estado. A prática de descarte de lixo e entulho é considerada crime pelo Artigo 54 da Lei Federal 9.605/1998, com previsão de pena de um a quatro anos, além do pagamento de multa.

Plantio
Em novembro, a empresa deve iniciar o plantio de cerca de 5 mil mudas de espécies nativas ao longo de uma área de 4,3 hectares. Esta etapa deve durar dois anos, com acompanhamento técnico por três anos. No total, o parque possui mais de 11 hectares. A Ecovel Ltda será responsável pela manutenção da área degradada em recuperação, com a reposição das mudas plantadas, bem como a substituição daquelas que apresentarem pouco desenvolvimento e ainda adotar as providências necessárias para evitar a morte das espécies plantadas. 

Também deverá fazer o monitoramento e a comprovação do cumprimento de cada etapa do projeto de recuperação de área degradada, mediante apresentação de relatórios periódicos, no mínimo semestrais, com fotografias atuais do local, comprovando o cumprimento das obrigações e detalhando as atividades desenvolvidas e os recursos utilizados, confrontando-as com as estipulações do projeto aprovado.

Ainda deverão ser adotadas, anualmente, medidas de prevenção a incêndios e queimadas na área, apresentando ao Ministério Público o relatório das atividades desenvolvidas.


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