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01/10/2024 às 09h39min - Atualizada em 01/10/2024 às 09h39min

Corridas de rua só podem ser realizadas com autorização da Secretaria Municipal de Mobilidade

De acordo com o artigo 174 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), provas ou competições desportivas em vias públicas, incluindo os ensaios, só podem ser realizadas em vias públicas se houver prévia autorização do órgão gestor de trânsito

Secretaria Municipal de Mobilidade – Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal de Mobilidade – Prefeitura de Goiânia
A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade (SMM), informa que de acordo com o artigo 174 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), provas ou competições desportivas em vias públicas, incluindo os ensaios, só podem ser realizadas em vias públicas se houver prévia autorização do órgão gestor de trânsito. Ainda que sejam em áreas particulares os mesmos devem ser comunicados já que podem gerar impacto na via externa comprometendo a fluidez na região do evento, portanto, a Mobilidade deve ser informada caso seja necessário realizar algum tipo de intervenção nas ruas. 
 

No aspecto de segurança, as intervenções nas vias públicas necessitam de um estudo técnico para avaliar as ações, e que tipo de materiais devem ser utilizados para garantir a segurança dos atletas. Sem o devido planejamento do órgão competente, ocorrem diversos casos onde a sinalização não é adequada para o tipo e porte do evento como; cones menores, fitas que não seguem o padrão que pode comprometer a visibilidade, inclusive de quem participa da corrida. Além disso, há exigências mínimas de cumprimento previstas também pela IAAF - "International Association of Athletics Federations".
 
No que se trata de mobilidade e acessibilidade, a ausência do órgão o impacto e as consequências podem ser ainda maiores e danosas, já que a população fica sem saber que direção tomar, e a acessibilidade é seriamente comprometida, já que essas corridas podem conflitar com outros eventos realizados na cidade. “Quem perde com essa falta de autorização é a população por não saber por onde transitar naquele momento por não ter a orientação necessária. Além disso, os próprios participantes das corridas acabam se envolvendo em situações constrangedoras. Quem participa de um evento sem a devida autorização acaba não tendo a segurança, já que os agentes de trânsito da Mobilidade garantem essa segurança aos corredores. No caso de descumprimento, a pasta tem autoridade para embargar o evento e liberar as vias”, afirma o diretor de trânsito, Rodrigo Bastos. 
 
Protocolo de organização de corrida de rua em Goiânia 
 
Obter junto à Federação Goiana de Atletismo, a autorização (Permit) para a realização da corrida.
Enviar o Permit e o percurso da corrida à Secretaria Municipal de Mobilidade (SMM) para avaliação técnica e autorização do percurso, data e horário de realização da corrida, antes da divulgação da mesma.
Abrir o processo SEI com pedido de autorização da realização da corrida, nas lojas de Atende Fácil da Prefeitura de Goiânia para ser formalizada junto a todos os órgãos competentes. 
Solicitar autorização de fechamento da via onde será realizada a largada e/ou chegada da corrida nas lojas de Atende Fácil da Prefeitura de Goiânia para autorização da Mobilidade (este passo pode ser simultâneo à abertura do SEI).
Realizar reunião de planejamento e programação com a Gerência De Fiscalização da Mobilidade 
 
A pasta frisa que, sem os passos acima descrito, a corrida de rua em Goiânia não fica autorizada. 


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