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25/10/2024 às 10h43min - Atualizada em 25/10/2024 às 10h43min

A infidelidade conjugal pode parar na Justiça

Especialista explica que adultério não é mais crime, mas suas consequências podem gerar processos de indenização

Estudos da Radiografia de Infidelidade e Infiéis no Brasil, realizados em 2022 pelo aplicativo de encontros Gledes, mostram que 8 em cada 10 pessoas já traíram em relacionamentos monogâmicos, colocando o Brasil como o país mais infiel da América Latina, seguido por Colômbia, México, Argentina e Chile. O levantamento aponta que 62% dos brasileiros consideram a infidelidade algo natural, mas com limites. Na pesquisa, 91% dos participantes do gênero masculino afirmaram terem traído, contra 88% das mulheres. 

Contudo, algumas traições podem gerar consequências que vão além do término de um relacionamento e até chegarem à Justiça. A advogada Mariane Stival, que integra o escritório Celso Candido de Souza Advogados, lembra que trair não é mais crime. “O adultério, que no passado era tipificado no Código Penal Brasileiro, deixou de ser considerado uma infração penal desde a reforma de 2005 e passou a ser tratada no âmbito do direito civil e de família. Isso significa que, atualmente, a questão do adultério não gera responsabilidade penal, mas pode ter repercussões significativas nas relações familiares e patrimoniais”.

A especialista explica como a infidelidade pode parar na Justiça. “A traição é um descumprimento do dever de fidelidade recíproca. Dependendo da gravidade do fato, dos impactos dessa traição, da repercussão, se houve exposição da pessoa traída que ofenda sua honra e imagem, pode ensejar um direito à indenização por danos morais. Mas deve ser analisado caso a caso. A parte que se sentir lesada pela traição pode ajuizar uma ação de indenização por danos morais contra a pessoa que manteve a relação extraconjugal”. 

Segundo a advogada, a reparação se dá pelo sofrimento causado à pessoa traída. “Essa possibilidade está fundamentada no artigo 186 do Código Civil, que estabelece a responsabilidade civil por ato ilícito. Nesse contexto, a parte traída pode pleitear reparação por danos morais, buscando compensar o sofrimento emocional e psicológico causado pela infidelidade. Além disso, pode-se discutir questões como a alteração da pensão alimentícia, se houver filhos envolvidos”, completa.

Provas
Nem só de flagrante vivem as traições. Mariane Stival destaca outros tipos de provas que podem ser usadas para mostrar que alguém foi infiel. “Não é necessário ter um flagrante para comprovar o adultério. O sistema jurídico permite a utilização de diversas formas de prova para demonstrar a infidelidade. Provas documentais, como mensagens de texto, e-mails ou fotos, bem como depoimentos de testemunhas, podem ser utilizadas para corroborar a alegação. O Código de Processo Civil, em seu artigo 369, estabelece que as partes têm liberdade para produzir provas que sejam pertinentes ao fato que pretendem provar, desde que respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa”.

E esse tipo de processo não é tão incomum, como muitos podem pensar. “As ações de indenização por danos morais em decorrência da infidelidade conjugal têm sido cada vez mais reconhecidas pelos tribunais, especialmente em contextos onde a traição causa sofrimento emocional significativo à parte traída. Esses casos costumam surgir em processos de separação ou divórcio, em que a parte lesada busca reparação pelo abalo psicológico e pela violação da confiança”. 

No entanto, a advogada ressalta que a aceitação e o valor da indenização podem depender das circunstâncias específicas de cada caso e da interpretação do juiz. “Embora a questão do adultério não seja mais criminalizada, ela ainda é um tema recorrente nos processos de separação e divórcio nas Varas de Família. A demanda por ações relacionadas ao adultério tem se tornado comum, especialmente em contextos onde há bens a serem partilhados ou a necessidade de discutir a guarda de filhos. Contudo, a percepção social sobre a infidelidade e suas consequências legais pode variar, influenciando a frequência e a abordagem desses casos na prática”.

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