Pela definição tradicional, uma zona de livre comércio, como a que englobará o Mercosul e a UE, não pode ter tarifas na circulação de mercadorias entre os dois blocos. O texto, no entanto, estabeleceu um tratamento especial para o setor automotivo do Mercosul, com o prolongamento do cronograma de eliminação das tarifas para os veículos produzidos com tecnologias inovadoras.
O texto final do acordo também estabeleceu um mecanismo de salvaguardas que permite a manutenção e a ampliação de investimentos dos fabricantes de veículos. Caso as importações de veículos europeus disparem após a entrada em vigor do acordo comercial e ameacem a indústria automotiva do Mercosul, o Brasil poderá suspender o cronograma de desgravação de todo o setor ou retomar, por três anos (renováveis por mais dois), a tarifa padrão de 35% para produtos de fora do Mercosul. As medidas poderão ser aplicadas sem a necessidade de compensação à UE.
Com informação da Agência Brasil