A advogada Ana Luiza Fernandes de Moura lembra que pacientes também são consumidores e podem exigir seus direitos
Um caso em Goiânia voltou a chamar atenção em relação aos procedimentos estéticos. A dona de uma clínica de estética teria aplicado um produto não autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em uma servidora pública, que teve uma reação alérgica e morreu. O número total de procedimentos estéticos realizados no Brasil chegou a 3.381.551 em 2023, segundo os dados da Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica Estética. Isso representa um crescimento de quase 12% em relação a 2022, enquanto a média global subiu 3,4%.
O advogado criminalista Gabriel Fonseca, que integra a equipe do escritório Celso Cândido de Sousa Advogados, destaca que o profissional que comete um erro ao realizar algum procedimento estético pode ser penalizado. “Além das penalidades cíveis e administrativas, ele pode responder criminalmente. A depender das lesões causadas, pode incidir nas penas de lesão corporal culposa (leve, média ou grave) cuja pena é de dois meses a um ano. Se resultar na morte do paciente, o profissional pode responder por lesão corporal seguida de morte. Nesse caso a pena pode ser de quatro a 12 anos”, explica.
Sobre o caso em Goiânia, ele salienta que os familiares da vítima devem ir atrás de seus direitos. “A família pode ingressar com uma ação pedindo danos morais, porque a morte causa uma dor muito grande. E a clínica também tem que ser responsabilizada”, pontua. “A polícia vai investigar todos os ocorridos em decorrência dessa morte e vai apurar se ela foi negligente, se foi imprudente, se prestou socorro quando a vítima começou a passar mal, vai ouvir testemunhas, vai procurar um histórico para ver se na clínica existem outros casos parecidos, se já teve alguma paciente que foi cometida com algum tipo de lesão e tudo isso vai encaminhado para o Ministério Público para que decida se foi homicídio culposo ou doloso”, completa.
Paciente também é consumidor Por se tratar de um procedimento de saúde, quem se submete a eles comporta-se apenas como paciente na maioria das vezes, e se esquece que também é um cliente e deve exigir seus direitos. “Os procedimentos estéticos são aplicáveis aos direitos básicos do consumidor, sendo o profissional visto como o prestador de serviços e o paciente como o consumidor. Assim, está disposto no art. 6º do CDC que a informação deve ser clara sobre os diferentes produtos e serviços prestados, com a especificação correta da quantidade, característica, composição e qualidade”, afirma a advogada especializada em direito do consumidor Ana Luiza Fernandes de Moura, que também integra o escritório Celso Cândido de Sousa Advogados.
A especialista ressalta que é direito do paciente saber de tudo que será feito e usado com ele. “Por confiança no profissional ou até por respeito, muitos deixam de pedir explicações mais detalhadas sobre o procedimento, não fazem um contrato de prestação de serviços, nem pedem por escrito a especificação do produto que será aplicado no procedimento. Mas estas são condutas importantes para resguardar seus direitos, especialmente em caso de erro”, destaca.
Segundo a advogada, o cliente pode, inclusive, pedir para ver os frascos do que será usado nele se assim desejar. “O paciente pode solicitar para verificar qual produto será aplicado e também deve ser instruído sobre todos os cuidados, antes, durante e depois que deverá ter com o procedimento, quais são as possibilidades de resultado e ciência de todos os riscos e possíveis complicações que poderá causar. Além da validade e do nome da substância que será utilizada, o paciente deve se atentar à natureza do medicamento e quais são as contra indicações. Não pode haver recusa do profissional na hora de mostrar o produto, pois o consumidor tem o direito à informação de forma clara. Se ainda assim houver a recusa, o paciente pode desistir de iniciar o procedimento de forma livre”.