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Especialista analisa pedido de prisão para cantor sertanejo

Para advogado solicitação do Ministério Público é desproporcional, pois a pena do crime em si não cabe reclusão

13/02/2025 11h04 - Atualizado há 2 meses

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Especialista analisa pedido de prisão para cantor sertanejo
O advogado criminalista Gabriel Fonseca ressalta que a internet não é terra sem lei e aquilo que é postado pode ser punido

Nesta semana o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) solicitou que a pena do cantor Eduardo Costa seja substituída de restritiva de direitos para privativa de liberdade, o que pode resultar em sua prisão. O cantor sertanejo foi condenado em meados de 2022 por difamação após ofender Fernanda Lima em suas redes sociais. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) explicou que o MP fez a solicitação após o artista não cumprir a pena inicial, que era de prestação de serviços comunitários.

Em 2018, após um episódio do programa Amor & Sexo, apresentado por Fernanda na TV Globo, que abordou a luta das mulheres contra o machismo, o racismo e a homofobia, Eduardo Costa fez uma publicação no Instagram acusando a atração de ser “esquerdista, destinado a bandidos e maconheiros” e incitou o povo brasileiro a sabotá-la, além de chamar a apresentadora de “imbecil”. Em 2022 ele foi condenado a prestar serviços comunitários e também a pagar R$ 70 mil para a apresentadora.

O advogado criminalista Gabriel Fonseca, que integra o escritório Celso Cândido de Souza Advogados, ressalta que aquilo que é postado pode ser punido. ‘‘As pessoas acham que as redes sociais, a internet, é terra sem lei, mas tudo que é dito, tudo que é falado contra alguém, fica registrado e é passível de punição. Crimes contra a honra, que são os crimes de injúria, calúnia e difamação, eles têm um aumento de pena quando são cometidos pela internet. No caso do Eduardo Costa, além de ser condenado por conta desses crimes, ele também foi condenado a fazer um pagamento para a vítima em valor pecuniário’’.

Contudo, o especialista acredita que o pedido de prisão do sertanejo não cabe neste caso. ‘‘Quando um regime de pena que é imposto não é respeitado, pode acontecer a regressão de regime. O crime de difamação, calúnia, injúria, esses crimes contra a honra, eles não possuem a pena autossuficiente para que alguém possa ser preso, via de regra. Então, eu entendo como sendo desproporcional esse pedido do Ministério Público. Essa regressão de regime tem que ser analisada para ver se realmente é possível e ser analisado também a proporcionalidade desse pedido, porque um crime que não é passível de prisão não pode, na sua execução penal, ser objeto de regressão de regime a ponto de chegar à prisão de alguém. Esse é um assunto muito delicado’’, pontua.

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