05/05/2020 às 16h20min - Atualizada em 05/05/2020 às 16h23min
Dia das mães: compras online exigem cuidados diferenciados
Dia das mães: compras online exigem cuidados diferenciados O Dia das Mães se aproxima e o comércio tende a se reinventar para atender à demanda dos filhos que desejam presentear as mamães, nesta que é uma das datas mais importantes para o varejo. Com o isolamento social para prevenção à Covid-19 (novo coronavírus), o movimento presencial nas lojas reduziu drasticamente em todo o país e a tendência é de maior movimento nas compras no ambiente online. O que exige atenção e cuidados por parte dos consumidores para não cair em golpes virtuais ou ter seus direitos negligenciados. O crescimento nas vendas online já tem sido percebida pelo comércio desde o início da quarentena. Dados da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm) apontam um aumento de 30% nas vendas pela internet durante as duas primeiras semanas de abril. Para uma compra segura, Emmanoel Monteiro, coordenador dos cursos de Redes de Computadores e Análise de Desenvolvimento de Sistemas da Estácio, recomenda a busca em sites de marcas que possuam clareza nas informações dos produtos e/ou serviços, e formas de pagamento disponíveis. É importante também observar se no site de compra constam todos os dados necessários para a localização do fornecedor, como o nome empresarial, CNPJ e o endereço. Outra boa prática antes de realizar as compras é consultar o site do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon, ou outros endereços eletrônicos que possuam registros de reclamações de clientes, como o Reclame Aqui, para se ter um parâmetro da reputação da empresa. “Quando vamos a algum centro comercial, sempre comparamos os produtos e as lojas. Nas compras online é da mesma forma: o consumidor deve avaliar, principalmente, a credibilidade da empresa”, explica Emmanoel Monteiro. Segundo o especialista, um dos principais critérios técnicos de segurança no ambiente online é escolher uma loja virtual conhecida, ou indicada por alguém que já realizou alguma compra nela. As marcas que possuem um ambiente físico também garantem mais confiança. “Caso veja uma oferta com um grande desconto em um site não conhecido, já desconfie”, frisa. Para saber se o site é confiável, a internet também colabora, dispondo a exibição de uma conexão segura através do protocolo HTTPS. A identificação do protocolo é apresentada na barra de endereço na cor verde e ao lado do endereço eletrônico tem a imagem de um cadeado, explica Emmanoel. Na hora de efetivar a compra, prefira ainda os sites que possuem serviços de pagamento como o Paypal, Pagseguro, Mercado Pago, que apresentam maior segurança aos consumidores, à medida que dão garantias de cancelamento da transação, ou estorno do valor pago, aconselha Monteiro.
Direitos do consumidor nas compras online Os direitos do consumidor no e-commerce aos poucos se tornam conhecidos, porém, algumas vezes, ainda são negligenciados pelas empresas. Um deles é a ‘garantia legal’ dos produtos comprados pela internet, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo Evandro Minchoni, coordenador do curso de Direito da Estácio, de acordo com o art. 26 do Código, o período de validade da ‘garantia legal’ é de 30 dias para produtos e serviços não duráveis, ou seja, aqueles usados por um curto prazo ou apenas algumas vezes – como comidas e flores. Já para produtos duráveis (eletrodoméstico, computador, celular, etc.), o período de validade da garantia é de 90 dias. “Esta é uma garantia que todo produto ou serviço tem, independentemente de existência de um contrato firmado”, explica. Além de ser uma garantia obrigatória por lei, cobre todo tipo de avaria, imperfeição, problema ou defeito, sem nenhum custo ao consumidor. É comum também o desconhecimento sobre o “direito ao arrependimento”, previsto no art. 49 do CDC, em que o consumidor pode devolver o produto, sem necessidade de justificativa e sem ônus - no prazo mínimo de sete dias. “Nestes casos, não há necessidade de o produto ter vícios ou defeitos, simplesmente não correspondeu à expectativa. Inclusive, todos os gastos com frete para devolução e restituição cabem ao fornecedor”, ressalta Minchoni.