13/03/2021 às 17h39min - Atualizada em 13/03/2021 às 17h39min

Decreto de Goiânia proíbe aulas presenciais, mantém o comércio não essencial fechado por mais 14 dias e libera drive-thru; veja regras

Medidas de restrições para conter a contaminação da Covid-19 começam a valer na próxima segunda-feira (15). Documento determina ainda que, após os 14 dias fechados, comércio volte a funcionar também durante 14 dias.

A Prefeitura de Goiânia decretou neste sábado (13) o fechamento do comércio não essencial por mais 14 dias na capital. Diferente do decreto atual, aulas presenciais passam a ser proibidas e foi liberado a venda em restaurantes e lanchonetes pelo sistema drive-thru. As medidas começam a valer na segunda-feira (15) e tem como objetivo conter o avanço da da Covid-19 (veja regras ao final do texto).

O decreto determina ainda que, após os 14 dias fechados, o comércio volte a funcionar também durante 14 dias. A medida é uma das alternativas para tentar diminuir a taxa de ocupação das Unidades de Terapias Intensivas (UTIs) do município. De acordo com a prefeitura, às 11h deste sábado, a taxa de ocupação era de 100%.

O novo decreto também proíbe a realização de atividades religiosas com público, como missas, cultos e celebrações. Os templos podem funcionar apenas para atendimentos individuais previamente agendados. Uma liminar da justiça chegou a proibir a realização de missas e cultos na capital.

Veja as regras

  • Supermercados e congêneres, fica permitida a venda exclusivamente de alimentos, bebidas, produtos de higiene, saúde e limpeza, ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial;
  • Lojas de conveniências devem ficar fechadas;
  • Hotéis e pousadas podem receber turistas, devendo ser respeitado o limite de 65% da capacidade de acomodação, ficando autorizado o uso de restaurantes exclusivamente para os hóspedes, devendo ser observados protocolos específicos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde;
  • Obras, soemente da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, bem assim as relacionadas a energia elétrica, saneamento básico e as hospitalares;
  • Restaurantes e lanchonetes exclusivamente nas modalidades delivery, drive thru e pegue/leve;
  • Escolas e estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio, somente na modalidade remota;
  • Templos religiosos somente para atendimentos individualizados previamente agendados, ficando vedada a realização de missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas similares, salvo no caso de celebrações para público não-presencial, por meio de transmissão por mídias sociais ou televisivas;

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