Ministro do STF entendeu que prisão após condenação em segunda instância representa 'precipitação' da execução da pena. Defesa já disse que Leomar Barbosa não se entregará. Ex-braço-direito do traficante Fernandinho Beira-mar é solto irregularmente em GO
Ao conceder um habeas corpus que beneficiou Leomar Oliveira Barbosa, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, contrariou o entendimento da Corte que permite a execução de pena após condenação em segunda instância.
Conhecido como "Playboy", Barbosa cumpria pena por tráfico de drogas e é apontado como ex-braço-direito de Fernandinho Beira-Mar.
Na decisão tomada em 20 de junho, Marco Aurélio ordenou a soltura dele e de outros dois réus do mesmo processo se não houvesse outra razão para eles permanecerem presos.
Mas, em razão de um suposto erro, "Playboy" foi solto mesmo com outros mandados de prisão em vigor.
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Leomar Oliveira Barbosa é considerado de alta periculosidade, mas a questão não foi abordada na decisão do ministro Marco Aurélio.
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal
Divulgação/STF
A decisão de Marco Aurélio
Para o ministro do STF, a prisão dos três após condenação em segunda instância representou "precipitação" da execução provisória da pena.
No entendimento de Marco Aurélio, o plenário do STF ainda não se manifestou de forma definitiva sobre a validade do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPC), segundo o qual ninguém poderá ser preso até o trânsito em julgado de uma ação, ou seja, até fim de todos os recursos – a não ser em casos de flagrante, prisão preventiva ou temporária.
Marco Aurélio Mello destacou que, como ainda há recurso pendente de análise nesse processo, o que pode reverter a condenação, é necessário aguardar, pois "é impossível devolver a liberdade perdida ao cidadão".
Execução da pena
No despacho, o ministro afirmou, também, que ainda não há decisão ampla do STF e de seguimento obrigatório sobre execução de pena em segunda instância.
Segundo ele, isso foi decidido pelo plenário virtual em repercussão geral (quando os outros tribunais devem seguir o entendimento), mas o artigo 283 do CPC não foi derrubado porque isso não pode ser feito em sessão não presencial.
Logo, na avaliação do ministro, a regra que prevê prisão após todos os recursos está em vigor.
O ex-presidente Lula em São Bernardo do Campo (SP), em 7 de abril, poucas horas antes de se entregar à Polícia Federal
Rovena Rosa / Agência Brasil
Lula
Marco Aurélio aproveitou a decisão para afirmar que, no julgamento do pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro Gilmar Mendes mostrou "evolução" no entendimento sobre o tema.
Ou seja, mostrou mudança no modo de pensar, o que pode alterar de novo o entendimento do plenário sobre prisão em segunda instância em uma ação ampla e de decisão vinculante.
Marco Aurélio já cobrou publicamente o julgamento de três ações sob relatoria dele sobre prisão em segunda instância e voltou a afirmar que já pediu data para análise do tema em plenário.
A presidente da Corte, Cármen Lúcia, já afirmou publicamente que não deve marcar o julgamento do caso novamente.
Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/marco-aurelio-contrariou-decisao-sobre-prisao-em-2a-instancia-ao-beneficiar-braco-direito-de-beira-mar.ghtml