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02/05/2022 às 17h02min - Atualizada em 02/05/2022 às 17h02min

Rogério Cruz lança Passe Livre do Trabalhador, com até oito viagens diárias para todos os dias do mês

​Cada assinatura terá custo único de R$ 180 por mês ao empregador.

Cada assinatura terá custo único de R$ 180 por mês ao empregador. Empresas interessadas em aderir ao serviço devem atualizar cadastro a partir do dia 13 de maio.

Cartão será pessoal e intransferível. “Iniciativa é inédita no Brasil e dará mais liberdade ao usuário para decidir quando utilizará viagens a que tem direito”, afirma prefeito durante evento com presença do governador Ronaldo Caiado

O prefeito Rogério Cruz lançou, na manhã desta segunda-feira (02/05), o Passe Livre do Trabalhador, que dá ao usuário do transporte coletivo o direito de fazer até oito viagens diárias no mês inteiro, inclusive em finais de semana e feriados.

O serviço faz parte de um pacote de novidades preparado para melhorar o transporte público da região metropolitana de Goiânia. O evento contou com a presença do governador Ronaldo Caiado. 



O processo de adesão ao Passe Livre do Trabalhador é rápido: depois de acessar o site www.sitpass.com.br, o empregador atualiza o cadastro da empresa e de seus trabalhadores e se declara ciente das cláusulas do Termo de Adesão à nova modalidade. A renovação mensal é automática, a partir do pagamento efetuado pela empresa.

A adesão ao Passe Livre do Trabalhador vai acontecer a partir do dia 13 de maio de 2022. Após a atualização cadastral, a retirada dos novos cartões vai acontecer na Loja Sitpass (Rua 4, Parthenon Center, no Centro). A primeira via é gratuita.

As empresas que aderirem ao Passe Livre do Trabalhador vão adquirir cada assinatura pelo valor único de R$ 180 por mês por funcionário.

De acordo com a Companhia Metropolitana do Transporte Coletivo (CMTC), esse valor representa desconto de 20% para empresas que atualmente compram, para cada trabalhador, duas viagens por dia para uso em seis dias da semana (no fim do release estão todas as informações sobre o programa e como aderir).

A CMTC explica que o atual modelo, de duas viagens, continuará a existir para o empregador que não quiser fazer a transição

 

Iniciativa inédita

O lançamento aconteceu no Paço Municipal. Além do prefeito Rogério Cruz e do governador Ronaldo Caiado, participaram o prefeito de Senador Canedo, Fernando Pellozo, e um representante da prefeitura de Aparecida.

“O Passe Livre do Trabalhador é uma iniciativa inédita no Brasil. Ela dá, ao usuário do transporte coletivo, liberdade para fazer mais viagens de ônibus e no momento em que ele escolher. Inclusive nos finais de semana e feriado”, diz o prefeito de Goiânia. “Ele poderá, inclusive, usar o cartão para lazer, por exemplo, ir ao supermercado ou à farmácia”, completa. 


O Passe Livre do Trabalhador será pessoal e intransferível. Durante a utilização do cartão, serão registradas fotos do usuário, as quais serão comparadas com o cadastro. Caso o usuário não seja o titular do cartão, o benefício será bloqueado pela biometria facial por uso indevido por terceiros. 

Caiado lembra que, além deste programa, governo e prefeitura continuam a investir para que o transporte coletivo seja acessível e tenha qualidade, embora a inflação tenha aumentado o custo de operação das empresas que prestam o serviço.

 “Não repassaremos um centavo a mais [da tarifa] aos trabalhadores e a todo os passageiros.

É algo inédito em Goiás, mesmo em face de um processo inflacionário”, complementa.


Bilhete único
O Passe Livre do Trabalhador é o segundo benefício lançado em 2022 para melhorar o transporte público da região metropolitana de Goiânia. No começo de abril, Rogério Cruz e Caiado lançaram o Bilhete Único, serviço que possibilita ao passageiro pagar uma única viagem, de R$ 4,30, e fazer até quatro integrações dentro de um período de 2h30. 

O embarque é permitido nos quase 7 mil pontos de ônibus, o que desobriga a ida a terminais. O Bilhete Único reduz o tempo de viagem em até 50 minutos. 

Perguntas e respostas sobre Passe Livre do Trabalhador 

1. Minha empresa pode aderir ao Passe Livre do Trabalhador?
Toda empresa que possua CNPJ, com situação cadastral devidamente regular junto à Receita Federal poderá aderir ao Passe Livre do Trabalhador, independentemente do número de trabalhadores. Não será autorizado a venda para pessoas físicas.

2. Como faço para aderir minha empresa ao Passe Livre do Trabalhador?

2.1 Empresas que atualmente compram vale transporte pelo site Sitpass devem: 
    • Acessar o site sitpass.com.br, a partir do dia 13 de maio de 2022.
    • Atualizar o cadastro de sua empresa e de seus trabalhadores.
    • Escolher o dia de vencimento da assinatura.
    • Retirar os cartões dos trabalhadores na Loja Sitpass e distribuí-los aos empregados (a primeira via do cartão é gratuita).

2.2 Empresas que ainda não compram vale transporte pelo site Sitpass devem: 
    • Acessar o site sitpass.com.br, a partir do dia 13 de maio de 2022.
    • Efetuar o cadastro de sua empresa e de seus trabalhadores.
    • Retirar os cartões dos trabalhadores na Loja Sitpass e distribuí-los aos empregados (a primeira via do cartão é gratuita). 

3. Existe custo para adesão ao Passe Livre do Trabalhador? 
Não há custo para a adesão nem para a utilização do site no cadastramento, solicitação ou renovação das assinaturas. O custo será apenas o valor fixo mensal da assinatura 

4. Como adquirir as assinaturas do Passe Livre do Trabalhador para meu empregado? 
    • Acessar o site sitpass.com.br.
    • Selecionar os trabalhadores.
    • Efetuar o pagamento (boleto bancário, PIX, DOC/TED ou depósito em conta corrente.
    • Os cartões iniciam sua vigência de acordo com a data da assinatura definida pela empresa no ato da adesão e é válida por 30 dias.

5. É possível realizar assinatura/renovação parcial ou por tempo determinado do Passe Livre do Trabalhador?
Não. Não há valor pro rata ou fracionamento do valor da assinatura mensal.

6. No caso de demissão de um funcionário, preciso recolher seu cartão?
Não. O cartão é de uso pessoal e intransferível e deve permanecer na posse do trabalhador. 

7. Quantas viagens o trabalhador pode utilizar por dia? 
O trabalhador pode utilizar até 8 viagens por dia, todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana e feriados, enquanto a assinatura estiver vigente. 

8. As viagens do Passe Livre do Trabalhador não utilizadas podem ser reembolsadas? 
Não. O Passe Livre do Trabalhador não acumula e nem reembolsa viagens não realizadas. 

9. O Passe Livre do Trabalhador pode ser emprestado ou vendidas suas viagens para outras pessoas?
Não. O Passe Livre do Trabalhador é pessoal e intransferível, ou seja, somente o titular pode utilizá-lo, e será bloqueado, pela Biometria Facial, em caso de uso indevido.

10. Se o Passe Livre do Trabalhador for usado indevidamente tem alguma penalidade?
Sim. Suspensão do benefício de 7 dias na primeira infração e de 15 dias em caso de reincidência. 
(O valor da assinatura não será devolvido em caso de bloqueio por uso indevido).

11. O Passe Livre do Trabalhador pode ser recarregado?
Não. Por se tratar de uma assinatura mensal, paga pelo empregador, não há possibilidade de realizar recarga de créditos pelo trabalhador. 

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