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03/05/2022 às 12h13min - Atualizada em 03/05/2022 às 12h13min

Governo de Goiás concede 90 dias extras para quitação de parcelamentos em atraso

Negociou o débito de ICMS, IPVA e ITCD, mas atrasou? Agora o contribuinte tem um prazo a mais para regularizar sem perder os descontos

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia, reativou o prazo para os contribuintes pagarem os parcelamentos atrasados, para evitar o cancelamento. Isso significa que mesmo aqueles que têm mais de três boletos vencidos não perderão os benefícios da negociação automaticamente.

“Durante o período da pandemia, o Governo de Goiás suspendeu a denúncia (cancelamento) dos contratos de parcelamentos em atraso como medida de auxílio econômico. Com a reativação, mesmo quem já poderia ter a negociação cancelada ganhou prazo de 90 dias”, explicou o superintendente de Recuperação de Créditos, Mário Bacelar.  


A Lei 21.311, publicada no Diário Oficial de Goiás em 18 de abril, reativa a contagem do tempo para o cancelamento das negociações em atraso.

Além disso, dá prazo de 90 dias a partir de sua publicação para os contribuintes com ausência do pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, quitarem o débito. “O programa de Regularização Fiscal Facilita, por exemplo, concedeu quase 100% de desconto em multas e juros. Então, quem está em atraso tem uma chance de manter esses benefícios”, disse o gerente de Processos e Cobrança, Reginaldo Gonçalves.  

Durante a pandemia 46,2 mil negociações contabilizaram três parcelas vencidas ou mais e  teriam fim de contrato em maio. Porém, com a lei 21.311/2022, os devedores poderão quitar os valores até junho. Essas negociações correspondem a 255,5 mil parcelas vencidas, ao valor de R$238,9 milhões. 
 
A soma de todas as parcelas já vencidas e previstas para vencerem corresponde ao total de R$788,8 milhões, 46% desse valor são negociações realizadas no Programa de Regularização Fiscal - Facilita.  
 

 

Como pagar
O contribuinte pode emitir o boleto (DARE) de parcelamento pelo aplicativo EON-Economia Online, ou direto no site da Economia. Pelo site www.economia.go.gov.br basta acessar e clicar no banner “Pagamento de Tributos” → Parcelamento → Emitir Parcela → colocar o número do contrato de parcelamento ou inscrição estadual e/ou CNPJ, ou o CPF.  
 
Para esclarecimentos de mais dúvidas, o contribuinte poderá entrar em contato com o Call Center de Cobrança da Superintendência de Recuperação de Créditos (SRC).  O atendimento é das 7h às 19h, de segunda a sexta, no número central 62 3309 6700. 

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