O juiz Leonardo Aprigio Chaves proibiu que a Federação Goiana de Futebol (FGF) utilize o Estádio Serra Dourada nas competições que organiza, até que apresente os laudos técnicos exigidos pelo artigo 23 do Estatuto do Torcedor, atestando, sem restrições, a segurança e adequação das instalações da praça esportiva. A ação foi movida a pedido do Ministério Público de Goiás. Em caso de descumprimento, foi estabelecido o pagamento de multa de R$ 500 mil por jogo realizado.
Para o magistrado, a realização de competições esportivas no estádio infringiria norma expressa do Estatuto do Torcedor, além de representar risco aos frequentadores do local, razão pela qual considerou presentes os requisitos para a autorização da antecipação de tutela.
Clique aqui e entenda o caso...