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17/01/2023 às 23h25min - Atualizada em 18/01/2023 às 00h00min

Justiça determina soltura e extinção de penas para ex-prefeito de Dianópolis condenado por recebimento indevido de diárias

Reginaldo Rodrigues de Melo foi preso em outubro do ano passado. Ex-presidente da Câmara Osvaldo Barbosa Teixeira também teve a pena extinta por prescrição.

G1 Brasil
https://g1.globo.com/to/tocantins/noticia/2023/01/17/justica-determina-soltura-e-extincao-de-penas-para-ex-prefeito-de-dianopolis-condenado-por-recebimento-indevido-de-diarias.ghtml

Reginaldo Rodrigues de Melo foi preso em outubro do ano passado. Ex-presidente da Câmara Osvaldo Barbosa Teixeira também teve a pena extinta por prescrição. Fórum de Dianópolis
Rondinelli Ribeiro/TJTO
A Justiça determinou a soltura do ex-prefeito e ex-vereador de Dianópolis, Reginaldo Rodrigues de Melo, condenado por pagamento e recebimento de diárias e despesas indevidas quando era presidente da Câmara de Vereadores da cidade. A condenação é de 2017, mas ele estava em liberdade até outubro do ano passado, quando foi preso em operação da Polícia Civil.
A decisão também extinguiu as penas para Reginaldo e Osvaldo Barbosa Teixeira, que também atuou como presidente da Câmara e foi condenado pelo crime. O valor total que teria sido desviado é de mais de R$ 121,6 mil.
Segundo a defesa dos condenados, as penas impostas já estavam prescritas e, por isso, considerou, na época, que não havia razão para o cumprimento do mandado de prisão. Osvaldo não chegou pois, segundo a defesa, faz tratamento de saúde fora do estado.
A defesa recorreu e nesta terça-feira (17), o juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dianópolis, Rodrigo da Silva Perez Araújo, declarou extinta a punibilidade para ambos os condenados.
“Portanto, como se passaram mais de 04 (quatro) anos entre a data do recebimento da denúncia e data de publicação da sentença, é imperioso o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva retroativa” diz trecho dos documentos que atendem pedido de reconhecimento de prescrição retroativa.
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“A defesa sempre argumentou que as penas já estavam prescritas, e fez-se justiça e estamos felizes com o resultado que obtivemos nessa demanda”, disse o advogado Paulo Roberto, que defende Reginaldo e Osvaldo.
Relembre o caso
Os ex-presidentes da Câmara de Vereadores de Dianópolis, além de outros parlamentares e servidores, foram condenados em 2017 por crimes relacionados ao pagamento e recebimento de diárias e despesas indevidas. O valor total que teria sido desviado entre 2009 e 2011.
Reginaldo Melo e Osvaldo Teixeira, foram denunciados pelo Ministério Público Estadual por peculato, apropriação e desvio de dinheiro público para si e para outros, corrupção passiva e formação de quadrilha.
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Fonte: https://g1.globo.com/to/tocantins/noticia/2023/01/17/justica-determina-soltura-e-extincao-de-penas-para-ex-prefeito-de-dianopolis-condenado-por-recebimento-indevido-de-diarias.ghtml

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