01/03/2023 às 16h57min - Atualizada em 01/03/2023 às 16h57min

Produtor rural consegue suspender a “taxa do agro” após decisão da justiça

A liminar suspende, até 31 de março, a aplicação das duas leis sancionadas pelo governador de Goiás

olhagoias.com.b

Um produtor rural conseguiu suspender a cobrança da “taxa do agro”, depois de uma decisão judicial. O juiz Wilton Muller Salomão, da  5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, emitiu a liminar que suspende até o dia 31 de março a aplicação das duas leis sancionadas pelo Governador Ronaldo Caiado.

O produtor rural João Paulo não contava com a criação dessa taxa, e foi pego de surpresa, já que o orçamento é planejado e contabilizado de acordo com a produção. Ele trabalha com soja, milho e gado nos municípios de Acreúna, Paraúna e Bonfinópolis. Outros produtores disseram que não previam e não contavam com esse custo extra.

Para o produtor, a suspensão do pagamento pelo menos até o fim do mês já será de grande ajuda para o planejamento do pagamento. “O prazo já ajuda, porque na próxima safra a gente já passa a contar com esse imposto e já se programa melhor”, explicou João Paulo.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que ainda não foi intimada da liminar e que apresentará recurso, mesmo que a decisão tenha sido emitida no último dia 24 de fevereiro, e tenha sido publicada somente hoje.

O juiz afirmou que o estado não respeitou o princípio da noventa, estabelecido pela Constituição Federal, que determina que o início da cobrança de tributos ocorra apenas após 90 dias depois da publicação da lei que os instituiu ou aumentou.

Já que o projeto foi publicado no dia 30 de dezembro, e aplicado em 1º de janeiro.

A PGE ainda disse que “as leis questionadas não criam novo tributo, mas, sim, contribuição condicionante para a fruição de alguns benefícios fiscais”. Assim, o órgão entende que “não há necessidade de submissão da cobrança ao princípio da noventena”.

As leis sancionadas pelo governo de Goiás no dia 7 de dezembro de 2022 que têm a aplicação suspensa ao fazendeiro são:

 

  • Lei 24.671/2022 – cria a contribuição sobre produtos agropecuários para ser investida na manutenção da infraestrutura, como rodovias, pontes e aeródromo;

  • Lei 21.670/2022 – cria o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), que vai administrar o valor arrecadado com a “Taxa do Agro”.

 

 

Texto produzido pela estagiária de jornalismo Carina Coelho e revisado por Giovanna Mendonça do site olhagoias.com.br


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