27/04/2023 às 10h20min - Atualizada em 27/04/2023 às 10h20min
Governo de Goiás divulga normas da campanha de vacinação contra a raiva dos herbívoros
Pecuaristas devem imunizar animais contra raiva, apresentar comprovante e declarar rebanho existente até o dia 16 de junho
Começa na próxima segunda-feira (1º de maio) a campanha de vacinação compulsória contra a raiva dos herbívoros em 119 municípios goianos considerados de alto risco para a doença. O prazo vai até 31 de maio e devem ser imunizados os bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos e equídeos (equinos, muares e asininos) de todas as idades. A previsão é vacinar cerca de 15 milhões de animais.
A lista de municípios pode ser consultada no link https://sidago.agrodefesa.go.gov.br/site/adicionaisproprios/protocolo/arquivos/2224884.pdf.
As normas estão estabelecidas na Portaria nº 157, de 12 de abril de 2023, divulgada pelo Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). A venda de vacinas já está liberada a partir desta sexta-feira (28/04) e se estenderá até 31 de maio. Para ofertar o insumo as revendas precisam estar registradas e licenciadas pela Agência.
O presidente da Agrodefesa, José Essado, destaca a importância da vacinação e alerta os criadores para observarem com atenção a relação de municípios listados como de alto risco para a doença. “Vencemos a aftosa e precisamos continuar atentos à sanidade dos animais também em relação a outras doenças, dentre elas a raiva e a brucelose. A vacinação é o meio mais eficiente para a prevenção e controle desses males”, enfatiza Essado.
A raiva dos herbívoros é transmitida principalmente por morcegos hematófagos, também conhecidos como morcegos vampiros, especialmente os da espécie Desmodus rotundus, por meio da mordida. A doença não tem tratamento, sendo invariavelmente fatal uma vez iniciados os sinais clínicos. Os principais sintomas são problemas neurológicos como tremores musculares, andar cambaleante, decúbito, movimentos de pedalagem e salivação intensa, levando os animais à morte.
Declaração de rebanho Os pecuaristas precisam declarar os animais vacinados contra a raiva (nos municípios obrigatórios) e também os rebanhos existentes nas propriedades em todo o Estado até 16 de junho. O criador que não apresentar a declaração ficará impedido de emitir Guias de Trânsito Animal (GTAs) para movimentar seus animais (comercialização, participação em feiras e exposições e outras modalidades (exceto para abate até dia 31 de maio).
As declarações devem ser feitas em meio eletrônico, no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), com utilização de login e senha dos titulares das propriedades. Não serão aceitas declarações em formulário físico nas Unidades Locais da Agrodefesa, exceto para estabelecimentos rurais em situação de espólio e ainda assim com observância de outras exigências legais. A íntegra da Portaria 157 pode ser acessada em sidago.agrodefesa.go.gov.br/site/adicionaisproprios/protocolo/arquivos/2236701.pdf.