01/05/2023 às 22h33min - Atualizada em 02/05/2023 às 00h00min

Bar é condenado a pagar R$ 35 mil a cliente agredida com garrafa de vidro, em Manaus

O processo apontou que seguranças do estabelecimento assistiram passivamente os clientes exaltados e que só começaram a agir, depois que a mulher foi agredida.

G1 Brasil
https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2023/05/01/bar-e-condenado-a-pagar-r-35-mil-a-cliente-agredida-com-garrafa-de-vidro-em-manaus.ghtml



O processo apontou que seguranças do estabelecimento assistiram passivamente os clientes exaltados e que só começaram a agir, depois que a mulher foi agredida. Confusão em bar deixou mulher ferida e estabelecimento é condenado a pagar R$ 35 mil.
Rede Amazônica
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou um bar, no bairro Adrianopólis, Zona Sul de Manaus, a pagar R$ 35 mil a uma mulher que foi atingida por estilhaços de vidro de uma garrafa, durante uma confusão, registrada em agosto de 2022.
Segundo o processo, houve uma confusão na área interna do estabelecimento e em determinado momento, um homem levantou da mesa, pegou uma garrafa de vidro e atirou na direção de um grupo que estava nos fundos do bar.
Uma mulher, que não tinha envolvimento com a briga, acabou sendo atingida por pedaços de vidro. Os estilhaços provocaram inúmeros ferimentos no rosto da vítima, que teve que ser afastada do trabalho por uma semana.
Bar é condenado por garrafada em cliente em Manaus
O autor da agressão não foi localizado. No entanto, o juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento responsabilizou o bar pelo ocorrido e condenou o estabelecimento ao pagamento de danos estéticos e morais no valor total de R$ 35 mil.
O processo apontou que seguranças do estabelecimento assistiram passivamente os clientes exaltados e que só começaram a agir, depois que a mulher foi agredida. O documento ainda diz que o bar na prestou atendimento à vítima e que outros clientes acionaram o Serviço de Atendimento de Urgência (Samu).
O juiz ainda apontou que a venda de bebidas em garrafas de vidro aumenta o potencial de risco e de dano aos clientes.
Segundo a justiça, a condenação da casa de festas tem caráter pedagógico, ou seja, uma forma de mostrar para os donos de outros estabelecimentos, que eles têm responsabilidade pela segurança dos frequentadores e que estão passiveis de punição quando os clientes sofrem agressões.
Em nota, a Casa de Show Open Bar disse que vai recorrer da decisão e que a empresa prestou assistência à vítima e que, inclusive, cedeu as imagens do circuito interno para identificar o autor. O estabelecimento afirma que lamenta o ocorrido.
*Com informações de Fábio Melo, da Rede Amazônica
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Fonte: https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2023/05/01/bar-e-condenado-a-pagar-r-35-mil-a-cliente-agredida-com-garrafa-de-vidro-em-manaus.ghtml
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