Projeto de emenda ao código de posturas de Goiânia, em análise na Câmara dos Vereadores, pode ampliar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e industriais da cidade.
A proposta se dá na esteira do que já foi concretizado em outros municípios brasileiros, como Florianópolis, Porto Alegre, Joinville, Blumenau, entre outros Municípios.
Na manhã de hoje, 30, o vereador Welton Lemos (Podemos) explicou para jornalistas que agora os vereadores têm a possibilidade de modernizar o código de posturas da cidade. De acordo com ele, essa matéria estava parada há quase dez anos. “A última atualização do código foi de 1988 (…) Momento é oportuno porque estamos discutindo a Cidade Inteligente, mobilidade e 5G”, ratificou.
O vereador comenta ainda que na questão de mobilidade urbana, a flexibilização dos horários permitirá que funcionários tenham horário de chegada e de saída intercalados, o que tende a evitar a superlotação do transporte coletivo nos horários de pico e minimizar engarrafamentos. Além disso, a proposta fala que a adesão a esse horário ampliado será facultativo, cada empresa ou comércio vai aderir ou não de acordo com sua necessidade.
Dentre as justificativas para a alteração, lista-se que flexibilização será benéfica para consumidores ao permitir a compra de mercadorias em horários diversos e em dias alternativos. Além disso, poderá fomentar a geração de empregos. Proposta ressalta ainda que medida não vai interferir nas disposições da legislação trabalhista, quanto ao horário de trabalho e ao descanso dos empregados, e também não vai comprometer o sossego público.
Se emenda for aprovada, os novos horários serão os seguintes:
Art. 119. A abertura e o fechamento dos estabelecimentos com atividades econômicas, situadas no Município de Goiânia, obedecerão aos seguintes horários, observada a legislação federai pertinente:
I – para a indústria e prestação de serviço ou similares de modo geral:
a) abertura e fechamento entre 7h (sete horas) e 19h (dezenove horas), de segunda a sexta-feira;
b) abertura e fechamento entre 7n (sete horas) e 14 h (quatorze horas), aos sábados;
II – para atividades de condicionamento físico, em qualquer dia e horário, abertura e fechamento entre 8h (oito horas) e 22h (vinte e dua5 horas);
III – para a comércio de modo geral:
a) abertura e fechamento entre 8h (oito horas) e 20h (vinte horas), de segunda a sexta-
feira; e
b) abertura e fechamento entre 8h (oito horas) e 15h (quinze horas), aos sábados;
IV – para bares e restaurantes, em qualquer dia e horário, abertura e fechamento entre 8h
(oito horas) e 22h (vinte e duas horas);
V – para o shopping center e suas respectivas lojas:
a) abertura e fechamento entre 8h (oito horas) e 23h (vinte e trés horas) todos os dias da semana, inclusive feriados; e
b) abertura e fechamento entre 8h (oito horas) e 00h (zero hora) em qualquer dia no mês de dezembro; e
VI – as boates e casas de shows poderão funcionar de segunda a sexta-feira, entre 19h (dezenove horas) e 3h (três horas) do dia seguinte e, aos sábados, domingos e feriados, entre 10h (dez horas) e 3h (três horas) do dia seguinte.