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23/06/2023 às 19h17min - Atualizada em 24/06/2023 às 09h02min

Supremo retoma julgamento sobre piso salarial da enfermagem

Ministro Luís Roberto Barroso estabeleceu regras para o pagamento dos que trabalham no sistema de saúde de estados e municípios nos limites dos valores recebidos pelo governo federal.

Agencia Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-06/supremo-retoma-julgamento-sobre-piso-salarial-da-enfermagem




O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento, nesta sexta-feira (23), da ação sobre a validade do pagamento do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem.



Em maio, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu regras para o pagamento do piso aos profissionais que trabalham no sistema de saúde de estados e municípios nos limites dos valores recebidos pelo governo federal.



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Agora, os demais ministros da Corte julgam se referendam a decisão de Barroso. A análise ocorre no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A análise vai até 30 de junho.



O julgamento está sendo retomado após dois pedidos de vista diante de divergências apresentadas pelos ministros em relação à operacionalização do pagamento.



O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.



Votação



Até o momento, não há definição no placar do julgamento. Barroso e Gilmar Mendes se manifestaram para manter as condições da decisão que liberou o piso.



Os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes apresentaram divergência em relação ao pagamento para profissionais celetistas. O ministro Edson Fachin determinou o pagamento para todos os contratos públicos e privados de trabalho.



Mas Toffoli abriu uma nova via de entendimento para definir que, no caso de profissionais celetistas, o pagamento do piso deve ocorrer conforme negociação coletiva da categoria na região do país em que o profissional trabalha, devendo prevalecer o “negociado sobre o legislado”.



Toffoli também mantém as condições sugeridas pelos demais ministros. Para ele, o piso nacional deve ser pago conforme a lei para os profissionais que são servidores públicos da União, de autarquias e de fundações públicas federais.



O piso também fica valendo para servidores públicos dos estados e municípios e do Distrito Federal, além dos enfermeiros contratados por entidades privadas que atendam 60% de pacientes oriundos do SUS.



Suspensão



No ano passado, o pagamento do piso havia sido suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir o pagamento dos profissionais, mas foi liberado após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva abrir crédito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o piso.




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-06/supremo-retoma-julgamento-sobre-piso-salarial-da-enfermagem
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