A Justiça de Goiás negou um recurso do empresário Gabriel Gonçalves Ramalho, que pedia R$ 9 milhões da herança da cantora Marília Mendonça, morta em um acidente aéreo em novembro de 2021.
Ramalho alegava ter direito ao valor pelos anos em que trabalhou com a artista e pedia o reconhecimento de vínculo empregatício.
O pedido já havia sido negado em primeira instância. Na época, a Justiça entendeu que o empresário não era funcionário de Marília, e sim que recebia uma porcentagem dos ganhos da cantora.
Ele entrou com um recurso e, nesta semana, o desembargador Daniel Viana Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, concordou com a família da artista e não reconheceu o vínculo trabalhista.
Júnior ainda entendeu que Ramalho seria capaz de arcar com os custos e honorários do processo, determinando que ele pague 8% do valor atualizado da causa aos advogados da família de Marília.
Advogado da família fala em ‘sentimento de justiça’
O Estadão entrou em contato com Robson Cunha, advogado da família de Marília Mendonça, que falou em “sentimento de justiça” após a decisão do magistrado.
“Gabriel foi uma pessoa com quem a Marília tinha uma relação muito próxima. Ele, inclusive, foi padrinho de casamento da Dona Ruth [mãe da cantora]. Era tratado como um ente familiar”, disse.
“Só que em determinado momento, durante a pandemia, Marília descobriu uma série de irregularidades cometidas por ele”, continuou.
Cunha explicou que o empresário, além de direcionar e apoiar a carreira da cantora, era o “responsável financeiro” da artista. “Foram encontradas diversas irregularidades nesse setor e também na questão patrimonial da Marília”, afirmou o advogado.