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31/07/2023 às 16h57min - Atualizada em 01/08/2023 às 00h00min

Justiça mantém proibição de equipamentos de bronzeamento artificial

A juíza responsável pelo caso negou recurso de um empresário para derrubar a eficácia da resolução da Anvisa.

Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-07/justica-mantem-proibicao-de-equipamentos-de-bronzeamento-artificial




A Justiça Federal decidiu manter a validade da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe o uso de equipamentos de bronzeamento artificial para finalidade estética.  



A decisão foi proferida na quinta-feira (25) e divulgada nesta segunda-feira pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que atuou no processo para defender a legalidade da norma, em vigor desde 2009.  



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O caso foi julgado pela Seção Judiciária de Tubarão (SC). A juíza responsável pelo caso negou recurso de um empresário para derrubar a eficácia da resolução da Anvisa.  



O empreendedor pretendia ser beneficiado por uma das inúmeras decisões coletivas que suspenderam a norma sanitária e autorizaram clínicas de estética a oferecerem serviços de bronzeamento.  



De acordo com a magistrada Ana Lídia Monteiro, a liberação do bronzeamento artificial ocorreu apenas para as partes - empresas e pessoas físicas - de um processo coletivo que tramitou em São Paulo, não podendo ser aplicado em outra localidade, no caso, o município de Tubarão.  



Riscos



Na manifestação protocolada no processo, a AGU defendeu o poder da Anvisa para restringir serviços que possam causar riscos à saúde da população.  



Em 2009, a Resolução 56 da Anvisa proibiu o uso de equipamentos de bronzeamento artificial. Conforme a norma, não há como determinar nível seguro de exposição aos raios ultravioletas, que podem causar câncer de pele.  




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-07/justica-mantem-proibicao-de-equipamentos-de-bronzeamento-artificial
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