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31/08/2023 às 15h52min - Atualizada em 01/09/2023 às 00h00min

Voto de Mendonça confirma empate em julgamento sobre marco temporal

Nunes Marques também tem voto favorável à medida. Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento,

Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-08/voto-de-mendonca-confirma-empate-em-julgamento-sobre-marco-temporal




O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou nesta quinta-feira (31) posicionamento favorável ao marco temporal para demarcação de terras indígenas.



Com o voto, o placar do julgamento está empatado em 2 votos a 2. Anteriormente, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento, e Nunes Marques se manifestou a favor.



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Na sessão desta quinta-feira, o ministro encerrou a leitura do voto no qual entende que a promulgação da Constituição deve ser considerada como marco para comprovar a ocupação fundiária pelos indígenas.



Apesar de reconhecer o marco, Mendonça divergiu do voto de Alexandre de Moraes, que, além de não reconhecer o marco, propôs a possibilidade de indenização para proprietários de terras que forem retirados de terras indígenas. 



“Não assiste, no marco de 1988, ao particular direito à indenização ou ação em face à União em razão da caracterização da área como indígena”, afirmou. 



Mendonça também entendeu que a construção de rodovias, instalação de linhas de transmissão de energia e bases de segurança não necessitam de autorização prévia dos indígenas. 



O julgamento prossegue para tomada dos votos dos demais ministros. Neste momento, o ministro Cristiano Zanin profere seu voto. 



No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às áreas que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.



O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.



Com informação da Agência Brasil



Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-08/voto-de-mendonca-confirma-empate-em-julgamento-sobre-marco-temporal
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