06/12/2023 às 16h17min - Atualizada em 06/12/2023 às 16h17min

É preciso ter cautela com aluguéis de temporada

Especialista dá dicas de como escolher um imóvel e cuidados necessários para curtir as férias sem problemas

O número de casos de fraude envolvendo aluguel de casas, apartamentos e outras acomodações por temporada chegou a 2,8 mil apenas nos primeiros cinco meses de 2023, revelou um levantamento feito pela plataforma de compra e venda OLX. O estudo apontou que o período de férias e feriados requer mais cuidado, já que criminosos aproveitam a maior busca por descanso para realizar os golpes e o número de anúncios falsos aumenta.

Especialista em direito do consumidor, a advogada Marília Turchiari, do escritório Celso Candido de Souza Advogados, destaca que é preciso pesquisar bastante para não cair em golpes. “Se a transação for mediada por um corretor de imóveis, verifique se o mesmo possui o número de registro no Conselho Nacional de Corretores de Imóveis (CRECI). Quando o aluguel é feito direto com o proprietário, você pode fazer uma pesquisa nos dados pessoais para saber se não há algum processo em desfavor do locador. Busque ainda referências com amigos ou nos comentários da internet de outros clientes que já se hospedaram no local”.

Para a escolha do imóvel, a advogada orienta obter a maior quantidade de informações possíveis. “É importante checar algumas características do imóvel e regras de uso indicadas na oferta. Quando fazer uma visita para conhecer o imóvel não é possível, a melhor opção é solicitar imagens recentes ao proprietário. Faça uma busca para ter certeza que as fotos não são de outros imóveis anunciados na internet e tome cuidado com fotos antigas”, alerta. “Coloque o endereço no Google Maps ou alguma ferramenta parecida, e veja a distância do local até os pontos que você irá visitar. Procure saber como são as condições de acesso ao imóvel, a infraestrutura, se há supermercados, comércios, farmácias próximas, e as condições de segurança da região”, completa.


Condomínios

Muitos proprietários de imóveis em condomínios têm dúvidas sobre a possibilidade de alugar suas unidades para fins de hospedagem de curta duração. Marília Turchiari diz que a resposta para essa pergunta é que depende das regras e dos regulamentos estabelecidos. “O condomínio é uma instituição autônoma e possui poder regulatório sobre as unidades que o compõem. Esse poder é exercido por meio dos regulamentos internos e da convenção de condomínio, que podem prever restrições ou limitações à locação de unidades por temporada. Essas restrições podem variar de condomínio para condomínio, dependendo da política adotada pela administração e das preferências dos moradores”.

A especialista explica ainda que se o imóvel estiver inserido dentro de um condomínio fechado, o inquilino deve respeitar todas as normas como um morador fixo. “Essa informação deve ser adicionada de forma resumida no contrato, em uma cláusula específica, mas o locador tem a obrigação de providenciar uma cópia do documento completo com as regras do residencial em detalhes. Geralmente, as normas dizem respeito a autorização para ter animais de estimação, orientações sobre como usar as áreas comuns do residencial, forma correta de descartar o lixo e entre outras”.


Outros pontos

Marília Turchiari ressalta ainda os cuidados necessários na hora da vistoria. “Assim que chegar, faça uma inspeção no imóvel junto ao proprietário ou representante para verificar se tudo está de acordo com o designado no contrato. Caso haja algum dano, faça uma anotação e se possível fotografe para que não tenha que pagar indenização. Como alguns imóveis ficam fechados por muito tempo, lembre-se de testar as torneiras, descargas, chuveiros, luzes e eletrodomésticos para ver se estão funcionando”, lembra.

A advogada salienta a importância de fazer um contrato. “Mesmo que o aluguel para temporada seja um período curto, é importante elaborar um contrato detalhando as datas de entrada e saída, o valor e a forma de pagamento, local de retirada e entrega das chaves, inventário com todo o mobiliário e os utensílios disponíveis, número máximo de pessoas permitidas, deveres e direitos do locatário, especificações sobre animais de estimação, etc. No caso de um contato direto com o proprietário, guarde também os e-mails trocados na negociação”, orienta. 

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o imóvel pode ter câmeras de segurança. “Em linhas gerais, é permitido o uso de câmeras desde que seja em situações indispensáveis, que elas estejam em locais visíveis, que os hóspedes sejam previamente informados e estejam cientes antes da hospedagem, e que não estejam instaladas em áreas de intimidade, como o quarto e banheiro”, detalha Marília Turchiari.


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