18/09/2024 às 14h37min - Atualizada em 18/09/2024 às 14h37min
Previdência social também contempla as pessoas com deficiência
Especialista explica sobre os direitos dos PcDs junto ao INSS e como é possível solicitá-los
Divulgação De acordo com a Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) de 2022, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 18,6 milhões de pessoas com deficiência, considerando aqueles com idade igual ou superior a dois anos. Esse número representa 8,9% da população do país. Por isso, datas como o Dia da Luta Nacional das Pessoas com Deficiência, em 21 de setembro, são tão necessárias e importantes.
O advogado previdenciarista Jefferson Maleski, que integra o escritório de advocacia Celso Cândido Souza Advogados, lembra que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede alguns benefícios para esse público. “As pessoas com deficiência possuem direitos previdenciários ou direitos assistenciais. Os previdenciários é caso trabalhem ou contribuam com a previdência. Elas vão poder, por exemplo, aposentar mais cedo, pedir um auxílio por incapacidade temporária ou permanente, caso a deficiência progrida, de tal forma que a incapacite para o trabalho. No caso assistencial, ela pode pedir um benefício de prestação continuada, conhecido como BPC Loas”.
Esses benefícios podem ser solicitados, por exemplo, por aqueles com deficiências físicas, intelectuais como esquizofrenia e epilepsia ou por portadores de transtornos, como o do espectro autista (TEA). “Todas as pessoas que querem saber se tem direito a algum benefício podem ligar no 135 ou ir até uma agência do INSS. Caso a resposta seja negativa e elas queiram ter uma segunda opinião, podem procurar um advogado previdenciarista, da confiança delas, para que ele possa analisar o caso e se a pessoa não tiver direito, o que ela deve fazer para passar a ter”, pontua o especialista.
Comprovação
Jefferson Maleski explica como se dá a aposentadoria. “Para se aposentar, a pessoa precisa comprovar que tem deficiência de grau leve, moderado ou grave. O tempo de contribuição é 35 anos para o homem e 30 para a mulher. A pessoa com deficiência, seja homem ou mulher, vai ter uma redução nesses anos de acordo com o grau de deficiência. Se for um benefício por incapacidade, ela vai ter que provar, por meio de laudo, que a deficiência dela progrediu ou aumentou a tal ponto de impedir ela de trabalhar”.
A solicitação do benefício ou aposentadoria pode ser feita até de forma virtual. “Todos os benefícios são solicitados através do INSS, seja pelo telefone 135, seja pelo aplicativo Meu INSS, seja pelo portal meu.inss.gov.br. A pessoa tem que juntar documentação médica, a documentação que comprova que ela contribui ou trabalha e esperar um despacho do INSS, onde ele vai agendar a perícia médica e talvez até mesmo a perícia social, no caso do BPC Loas. Se for negado, a pessoa pode recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou levar a ação para o Poder Judiciário”, salienta o advogado.