Segundo o Anuário da Falsificação, produzido pela Associação Brasileira de Combate à Falsificação (ABCF), o Brasil registrou um prejuízo de R$ 414 bilhões só em 2023 por causa da pirataria, falsificação e sonegação fiscal. A conta considera perdas tanto em arrecadação tributária como no faturamento das empresas lesadas pela proliferação de produtos falsificados. Em 2022, esse número havia sido de R$ 345 bilhões, o que aponta para um salto de 20% em relação ao ano seguinte. O documento da ABCF ainda faz um alerta: atualmente, 35% dos produtos pirateados e contrabandeados são vendidos por e-commerce ou pelas mídias sociais.
Recentemente, esse tipo de crime ganhou grande repercussão com a apreensão de duas toneladas de itens falsificados com a marca do festival de música Rock in Rio. O material pirateado foi apreendido na cidade do Rio de Janeiro, após operação conjunta da Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Propriedade Imaterial (DRCPIM) com o Ministério Público estadual. A advogada Ana Paula Duarte Avena de Castro, mestre em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação e integrante do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, explica que as legislações sobre propriedade imaterial no país abrangem os direitos relacionados a criações intelectuais, como obras literárias, artísticas e invenções, assegurando que seus criadores tenham controle sobre o uso e a sua reprodução.
A especialista destaca que o direito à proteção intelectual não se restringe a obras artísticas. “A propriedade industrial, por exemplo, se concentra em aspectos mais práticos, como a proteção de invenções, das marcas registradas, e de desenhos industriais. Esses direitos são fundamentais para fomentar a inovação e garantir que criadores e empresas possam usufruir dos benefícios econômicos de suas criações, estimulando a concorrência leal no mercado. A proteção da propriedade industrial é, portanto, essencial para o desenvolvimento econômico e a valorização da criatividade”, salienta.
Registro de marca
Uma forma de se proteger contra uso indevido de uma marca, segundo a especialista, é com o registro da mesma. “É essencial para garantir a proteção da identidade mercadológica de uma empresa. Para isso é necessário realizar uma pesquisa prévia e em seguida, formalizar o pedido de registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Se não houver contestações ou similaridades com outras marcas, a marca é registrada, conferindo ao titular direitos exclusivos de uso. O registro deve ser renovado a cada dez anos. Essa segurança jurídica é fundamental para a construção e fortalecimento de uma marca no mercado”, frisa a advogada.
Ana Paula Duarte afirma que ao fazer o devido registro da marca, a empresa ou pessoa detentora do direito de uso está se prevenindo contra ações de concorrentes, evitando que terceiros utilizem nomes ou símbolos semelhantes, o que pode causar confusão entre os consumidores. “O registro também possibilita ações legais contra infrações, ações de falsificações e pirataria, assegurando que a marca mantenha sua integridade. Outro aspecto importante é que uma marca registrada gera confiança nos consumidores, que passam a associá-la a qualidade e reputação”, explica.
Falsificações
A especialista dá outra dica importante para empresas que possuem alguma marca registrada. “Monitore o mercado e a internet para identificar produtos falsificados, estabeleça parcerias com plataformas de e-commerce que facilitem a remoção de produtos falsificados. Outra dica é implementar medidas de segurança, como a impressão de hologramas ou QR codes, que ajudam a validar a autenticidade dos produtos. Orientar e conscientizar os consumidores na identificação de produtos genuínos é igualmente importante”, sugere.
Ana Paula também orienta quanto a atenção no momento da compra. “Os consumidores podem se precaver adotando algumas práticas simples, como fazer suas compras apenas em lojas e plataformas oficiais ou autorizadas, buscar por empresas que implementem medidas de segurança e, principalmente, desconfiar quando o preço for muito baixo, pois é um grande indicativo de que se trate de falsificação”, alerta a advogada. Ela também diz que pesquisar sobre a marca e suas características, como embalagem e design, ajuda a identificar possíveis imitações.