21/07/2022 às 23h12min - Atualizada em 22/07/2022 às 00h01min

Troca de garrafão de água só pode ser por outro da mesma empresa no AM, determina MPF

Em caso de descumprimento, distribuidoras terão que pagar uma multa de R$ 10 mil para cada garrafão.

G1 Brasil
https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2022/07/21/troca-de-garrafao-de-agua-so-pode-ser-por-outro-da-mesma-empresa-no-am-determina-mpf.ghtml

Em caso de descumprimento, distribuidoras terão que pagar uma multa de R$ 10 mil para cada garrafão. Em caso de descumprimento, distribuidoras terão que pagar uma multa de R$ 10 mil para cada garrafão
G1 AM
O Ministério Público Federal (MPF) estabeleceu que garrafões retornáveis só podem se trocados, exclusivamente, por outros da mesma empresa, no Amazonas. Em caso de descumprimento, distribuidoras terão que pagar uma multa de R$ 10 mil para cada garrafão.

A decisão faz parte do termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Sindicato da Indústria de Bebidas em Geral no Amazonas para manter a regularização do sistema de embalagem para garrafões de água ofertados aos consumidores do estado
De acordo com o termo, as empresas de origem dos garrafões realizam investimentos conforme sua capacidade financeira e compromisso com os consumidores.
No entanto, por conta de irregularidades em empresas que não se adequaram ao sistema de embalagem retornável de uso exclusivo, as companhias originais dos garrafões são prejudicadas e possuem somente a garantia do primeiro uso dos vasilhames.
De acordo com o MPF, o objetivo é evitar que empresas do ramo ofereçam o produto utilizando irregularmente garrafões de outras fornecedoras.
Caso seja constatado irregularidades, qualquer cidadão pode informar ao MPF, ao Procon ou ao sindicato, e uma multa de R$ 10 mil será cobrada por cada garrafão.
Ainda segundo o acordo, o uso dos garrafões exclusivos pode fomentar positivamente, tendo em vista a possibilidade de diferenciação do produto ofertado.
A MPF acredita que as empresas teriam incentivos para agregar valor ao produto ou serviço prestado, em busca de reconhecimento e fidelização da marca pelo consumidor.
O TAC possui prazo de vigência de cinco anos, a partir da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).
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Fonte: https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2022/07/21/troca-de-garrafao-de-agua-so-pode-ser-por-outro-da-mesma-empresa-no-am-determina-mpf.ghtml

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