Decisão foi anunciada no mesmo dia em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem reunião marcada com o presidente da Guiana, Irfaan Ali, nos Emirados Árabes, onde ambos participam da COP 28.
No último quarto do século XIX, foi descoberto ouro na região. No mesmo período, a Grã-Bretanha passou a reivindicar a posse de mais dezenas de milhas quadradas além das que a Venezuela já reconhecia como suas. A controvérsia entre os dois países mobilizou o governo dos Estados Unidos, que apoiava o pleito venezuelano e, em 1895, exigiu que os britânicos se submetessem à arbitragem internacional, representada por uma comissão de fronteira do Congresso norte-americano.
Em 1899, a comissão reconheceu os limites fronteiriços inicialmente estabelecidos pela Grã-Bretanha. Embora tenha ratificado a decisão, na prática, a Venezuela sempre considerou a região uma área “em disputa”.
Em 1966, logo após a independência da Guiana, as Nações Unidas intermediaram a assinatura do Acordo de Genebra, segundo o qual a região ainda está "em negociação". Já na época, especialistas apontavam que a região contém bilhões de barris de petróleo.
Em setembro deste ano, a Assembleia venezuelana aprovou a realização de um referendo para que a população fosse consultada sobre os direitos nacionais sobre a região de Essequibo. Em outubro, o presidente Nicolás Maduro confirmou a realização do referendo, que ocorre no próximo domingo (3).
Na decisão desta sexta-feira, a Corte Internacional de Justiça destaca que ainda não julgou a quem o território em disputa pertence, mas reconhece que, "atualmente, é a Guiana que administra e exerce controle sobre a área”, de maneira que a “Venezuela deve abster-se de tomar qualquer ação que possa modificar essa situação” até a decisão final sobre o mérito da questão.
“É necessário, enquanto se aguarda a decisão final, que a Corte indique certas medidas a fim de proteger o direito plausível reivindicado pela Guiana”, justificou a Corte ao determinar as medidas provisórias. “O Tribunal sublinha que a questão da validade da Sentença de 1899 e da sentença relacionada a questão da resolução definitiva da disputa de fronteira terrestre entre a Guiana e a Venezuela são questões que cabem ao Tribunal decidir na fase de mérito”.
A sentença, contudo, não menciona o referendo deste domingo, não deixando claro se, para os juízes, a consulta à população venezuelana é uma das "iniciativas" a serem evitadas. O governo venezuelano afirma que a decisão de conhecer a opinião da população é uma ação soberana.