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27/10/2020 às 10h14min - Atualizada em 27/10/2020 às 10h14min

Lei cria Política de Enfrentamento à Covid-19 para indígenas e quilombolas

Objetivo é impulsionar ações que garantam acesso ao atendimento de saúde e higiene adequados aos povos tradicionais. Governador assegura que Estado atuará “com respeito às especificidades de cada povo em seus territórios nacionais” O governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei Estadual nº 20.880, que institui a Política Estadual Emergencial de Enfrentamento à Covid-19, no âmbito dos territórios indígenas e quilombolas. De autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Lissauer Vieira, a nova norma vem ao encontro das ações promovidas pelo Governo de Goiás, desde o início da pandemia, em atenção a essas comunidades. A lei busca viabilizar e intensificar, em curto prazo e em caráter de urgência, medidas que garantam acesso ao atendimento de saúde, proteção individual, materiais de higiene e de desinfecção a essas comunidades. “Assim como tem sido feito desde o início do trabalho de combate à pandemia pelo Estado, essa atenção será realizada em conformidade com os protocolos de saúde e vigilância sanitária, e com respeito às especificidades de cada grupo em seus territórios tradicionais”, assegura Caiado. O governador, que também é médico, lembrou que além das ações específicas de prevenção à Covid-19, agora com força de lei, o Governo de Goiás está presente nessas regiões garantindo serviços básicos e essenciais, como é o caso da energia elétrica que chegou à comunidade Kalunga do Vão do Moleque, em Cavalcante, e o plano para ampliar o acesso à água tratada, a partir de parceria com o governo federal, por meio do Programa Cisternas. O levantamento feito pela Saneago inclui 138 famílias do Vão do Moleque e ainda deve abranger regiões do Vão de Almas. Mais especificamente no caso da pandemia, o governo estadual, em ações integradas pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds), Gabinete de Políticas Sociais e Organização das Voluntárias de Goiás (OVG), já  distribuiu 20.710 cestas básicas a 66 comunidades quilombolas e máscaras e álcool em gel para outras 78, além de três tribos indígenas.

Nova lei

Um dos pontos sempre prezados pelo Estado em todas as suas ações é o respeito às tradições dos povos. As medidas e garantias previstas na Política Estadual Emergencial de Enfrentamento à Covid-19 levam em consideração a organização social, os costumes, as tradições e o direito à territorialidade dos povos indígenas e quilombolas, de acordo com a Constituição Federal. A lei apresentada por Lissauer Vieira teve o apoio do Programa de Extensão Politizar da Universidade Federal de Goiás (UFG), coordenado pela professora Laís Forti Thomaz, decorrente de parceria estabelecida com a Alego. “Com essa lei, pretendemos facilitar o acesso de equipes multidisciplinares de atenção à saúde indígena e quilombola, qualificadas e treinadas para enfrentamento à Covid-19, utilizando equipamentos de proteção individual adequados e devidamente testados antes de entrarem em territórios indígenas e quilombolas”, afirma o deputado. Respeitando as identidades e a diversidade linguística de cada grupo, diálogos com as lideranças e representantes das comunidades serão feitos para dar transparência aos planos de contingência, notas e orientações técnicas, vigilância e monitoramento epidemiológico dos casos relacionados à Covid-19. Outro ponto importante para o enfrentamento da Covid-19 entre esses povos está na disponibilização de testes rápidos e teste molecular (RT–PCR), com o objetivo de evitar a propagação do vírus nos territórios. Além disso, indígenas e quilombolas entram nos grupos prioritários para antecipação da vacinação anual contra a gripe/influenza. As ações serão realizadas em parcerias e convênios com órgãos municipais e instituições públicas que atuam na execução da política indígena, bem como povos quilombolas, para garantir que  nenhum atendimento de saúde e/ou assistência social da rede pública estadual de saúde seja negado às populações, por falta de documentação, incluindo o cartão do SUS, ou por quaisquer outros motivos.

Quilombolas e Indígenas em Goiás

Goiás possui 117 comunidades quilombolas, distribuídas em 54 municípios goianos e 17 comunidades indígenas, que estão presentes em nove cidades do estado, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2019. Dados da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de Goiás (Seds) mostram que os quilombolas estão presentes em 58 comunidades remanescentes de quilombos, reconhecidas com certidão. Dentre eles, estão os Kalungas, o maior quilombo em extensão territorial do Brasil, com cerca de 4 mil pessoas abrigadas em 253 hectares, ao norte da Chapada dos Veadeiros. A população indígena goiana é estimada em mais de 8,5 mil, sendo pouco mais de 300 vivendo em terras indígenas, o que corresponde a 4% do total. Os outros 96% vivem fora de terras indígenas. No Estado existem cinco reservas e três grupos indígenas: os Karajás, de Aruanã; os Tapuios do Carretão, em Rubiataba e Nova América; e os Avá-Canoeiros, em Colinas do Sul e Minaçu. *Esta reportagem utilizou imagens de arquivo em um período que antecedeu à pandemia de Covid-19


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