02/07/2021 às 10h50min - Atualizada em 02/07/2021 às 10h50min

Portaria extingue concessão da vistoria veicular em Goiás

Regra autoriza novos credenciamentos Portaria publicada nesta sexta-feira (2/7) no Diário Oficial do Estado (DOE) acaba em definitivo com a concessão da vistoria veicular em Goiás e regulamenta o credenciamento de empresas por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO). A mudança é resultado de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de outubro do ano passado que acatou pedido feito em 2015 pelo partido Democratas em âmbito nacional. A solicitação teve intermédio à época senador Ronaldo Caiado. O STF declarou inconstitucionais as leis editadas na gestão anterior que disciplinavam a concessão de serviços de inspeção veicular a empresas privadas. A vistoria é um procedimento obrigatório em transações como a emissão de Certificado de Registro de Veículo (CRV) e, à época, o então senador Caiado sustentou que a forma como era realizada em Goiás não estava de acordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Além disso, o contrato de prestação de serviços assinado por dez anos pelo Estado para a realização da vistoria renderia à contratada cerca de R$ 738 milhões. Com a decisão, o Governo de Goiás foi agora autorizado a fazer a adequação em conformidade com a lei sem precisar arcar com os custos de multas em caso de rompimento do contrato. De acordo com a portaria, a mudança permitirá uma melhor prestação de serviços aos usuários, possibilitando a disponibilização de postos de atendimento em todo o Estado. “Em nosso governo, o Detran deixou de ser máquina arrecadatória e instrumento de ação política. Nossa decisão busca dar transparência ao processo e diminuir ao máximo o preço ao cidadão”, afirmou o governador. O que diz o Supremo No entendimento do relator, ministro Celso de Mello, houve usurpação da competência da União para legislar sobre matéria inerente ao transporte e trânsito de veículos terrestres, conforme determina o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal. O magistrado explicou que essas categorias somente serão passíveis de regulamentação estadual se a União, mediante lei complementar, delegar essa prerrogativa ao Estado-membro quanto a questões específicas. Com a decisão, foram declarados inconstitucionais os incisos XX e XXI do parágrafo 2º do artigo 1º da Lei estadual 13.569/1999, que atribui à Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) a execução de serviços de inspeção e vistoria veicular. Também foi declarada inconstitucional a integralidade das Leis estaduais 17.429/2011 e 18.573/2014, sobre autorização do Detran-GO para conceder a empresas privadas credenciadas, por meio de licitação, a prestação do serviço público de vistoria veicular, técnica e óptica. Fonte: A Redação


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