10/09/2021 às 11h19min - Atualizada em 10/09/2021 às 11h19min
Goiânia permite retorno do público aos jogos de futebol no novo decreto
Prefeitura autorizou até 1,5 mil pessoas A Prefeitura de Goiânia autorizou na manhã desta sexta-feira (10/9) a volta do público aos estádios de futebol da capital. A decisão veio com a publicação no Diário Oficial do Município (DOM) de novo decreto com as regras para a situação de emergência na pandemia da Covid-19, o documento de número 3.920, de 9 de setembro de 2021. De acordo com as regras autorizadas pelo prefeito Rogério Cruz (Republicanos) no decreto, as partidas oficiais de futebol nos estádios poderão contar com até 1,5 mil pessoas nos setores reservados ao público. "Fica autorizada a realização de partidas de competições profissionais de futebol com a presença de público, desde que obedecidos os protocolos da Secretaria Municipal de Saúde (SMS)", determina o texto. Para que a autorização de público com capacidade máxima de 1,5 mil nos jogos se mantenha nas partidas de Goiás, Vila Nova e Atlético nas séries A e B do Campeonato Brasileiro, será preciso realizar jogos testes com "protocolo prévio devidamente autorizado pela SMS". A venda máxima de 1,5 mil ingressos só poderá ser atingida se não ultrapassar os 30% da capacidade de público no estádio. De acordo com o decreto, fica proibida a venda de qualquer produto, alimentos e bebidas nos estádios de Goiânia. Deverá ser respeitado o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas que forem aos jogos e não fizerem parte do mesmo grupo familiar. Leia o trecho completo do decreto que autoriza a volta do público aos estádios de futebol em Goiânia:
"18. Fica autorizada a realização de partidas de competições profissionais
de futebol com a presença de público, desde que obedecidos os protocolos da Secretaria
Municipal de Saúde, em especial:
18.1. realização de jogos testes com protocolo prévio devidamente
autorizado pela SMS;
18.2. lotação máxima de 1.500 (mil e quinhentas) pessoas, podendo
chegar até 30% (trinta por cento) da capacidade máxima de lotação, após os jogos testes
e de acordo com a autorização da Secretaria Municipal de Saúde; e
18.3. proibida a venda de produtos, bebidas e alimentos nas imediações
dos estádios em que se realizam as partidas.
19. Para o funcionamento das saunas deverão ser obedecidos os
protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, limitada à lotação máxima
de 30% (trinta por cento) da capacidade de acomodação, mantido o distanciamento de
2m (dois metros) entre as pessoas que não sejam do mesmo grupo familiar".