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Condomínio e IPTU devem ser pagos a partir da liberação das chaves

Decisão do STJ afirma que comprador é responsável pelas despesas assim que toma posse do imóvel e recusa ilegítima é vista como má-fé

Folha
29/04/2022 23h15 - Atualizado em 30/04/2022 às 00h00

Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) no início de abril reiterou a responsabilidade de o comprador do imóvel arcar com a taxa de condomínio desde a liberação das chaves pelo vendedor.
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Fonte: https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2022/04/condominio-e-iptu-devem-ser-pagos-a-partir-da-liberacao-das-chaves.shtml

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