"Dentre as famílias que tiveram rendimentos identificados pela equipe de auditoria nessas outras bases de dados governamentais, cerca de 75% possuíam membros que receberam benefícios na folha de pagamentos do INSS, enquanto cerca de 17% das famílias possuíam rendimentos registrados em GFIP [informações previdenciárias] no mês anterior à folha de pagamentos do PAB [Programa Auxílio Brasil] analisada", diz o órgão.
"Em relação a esse controle mensal da gestão dos benefícios, é necessário deixar claro que a verificação da renda familiar per capita feita pelo MDS [Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome] considera apenas os rendimentos informados, de forma autodeclaratória pelos próprios beneficiários, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Diante da fragilidade das informações relacionadas a este Cadastro, os auditores da Controladoria avançaram na análise e avaliaram a renda familiar per capita das famílias do PAB a partir de outras fontes de informação, além do CadÚnico, com o objetivo de complementar a análise do controle mensal e verificar, de forma mais ampla, a eventual existência de famílias fora do perfil de renda do PAB", explica a CGU.
Desde o início do ano, o programa social voltou a se chamar Bolsa Família. O valor mínimo de R$ 600 foi garantido após a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, que permitiu a utilização de até R$ 145 bilhões fora do teto de gastos neste ano, dos quais R$ 70 bilhões estão destinados a custear o benefício. Além disso, foi instituído um pagamento do adicional de R$ 150, que começou a vigorar em março, após pente-fino no CadÚnico, a fim de eliminar fraudes. Em junho, começará o pagamento do adicional de R$ 50 por gestante, por criança de 7 a 12 anos e por adolescente de 12 a 18 anos.
Apesar das falhas identificadas, a CGU informou que a auditoria mostrou que o processo de migração das famílias do Auxílio Brasil para o Bolsa Família "ocorreu de forma adequada e sem indicativo de que tenham ocorrido prejuízos aos beneficiários ou ao erário".
Com base na auditoria, a CGU indicou ao MDS, pasta responsável pelo programa de transferência de renda, a adoção de providências que constam de nove recomendações, incluindo a necessidade de reavaliação da situação das famílias que ingressaram no programa e que possuíam indicativo de impedimento ou de inelegibilidade.
A CGU também recomendou o estabelecimento de procedimentos que utilizem informações atualizadas de base de dados, além do CadÚnico, para aferição da renda das famílias candidatas ao programa, de forma a evitar que aquelas não enquadradas nos limites de renda sejam habilitadas ao recebimento do benefício.
Para receber o Bolsa Família, a principal regra é ter a renda mensal por pessoa de até R$ 218. A adoção das recomendações será monitorada pelo órgão de controle ao longo dos próximos meses.