Conforme a decisão, os candidatos eleitos que estiverem vinculados às legendas terão os mandatos cassados, e a Justiça Eleitoral de São Paulo deverá realizar o recálculo dos votos para redistribuição das cadeiras que foram destinadas aos partidos. Além disso, os dirigentes partidários que participaram da fraude ficarão inelegíveis por oito anos.
No mês passado, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/23, que anistia os partidos políticos que não cumpriram cotas de gênero ou raça nas eleições de 2022 e anteriores ou que tenham irregularidades nas prestações de contas.
A CCJ avaliou se a proposta atende aos requisitos legais. O texto segue para uma comissão especial, depois ao plenário e, por último, caso aprovada, ao Senado.