A punição foi dada tomando como base o artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que proíbe “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
A punição imposta ao clube do Parque São Jorge foi imposta após a publicação, pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), do texto do Regulamento Geral de Competições de 2023, que estabeleceu que atos de discriminação em competições organizadas pela entidade máxima do futebol brasileiro poderiam levar à punições esportivas.